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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu por manter o sistema de cotas das universidades estaduais do estado: UERJ, UENF e UEZO. De acordo com os desembargadores, a lei estadual 5.346, do ano de 2008, que prevê o sistema de reserva de vagas para o ingresso de estudantes carentes, não fere a Constituição.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro (PP). O parlamentar alega que a norma aprovada pela Assembléia Legislativa é discriminatória e não atinge seus objetivos. O TJ havia decidido no dia 25 de maio pela suspensão.
- Saiba como é o sistema de cotas das estaduais do RJ
Segundo o desembargador Sérgio Cavallieri Filho, relator do processo, “não há inconstitucionalidade na adoção de ações afirmativas e políticas públicas, que tem a finalidade de promover uma igualdade no plano material, substancial e se baseiam no artigo um da Constituição: alcançar a igualdade na perspectiva da equidade".
Veja também:
Senado Federal: a briga pelas cotas
Diferença entre cotas sociais e raciais
11/11: Divulgada concorrência do Vestibular 2010 da UERJ
28/10: UERJ libera locais de prova da segunda fase do Vestibular 2010
Por Wanessa de Almeida
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Segundo o desembargador Sérgio Cavallieri Filho, relator do processo, “não há inconstitucionalidade na adoção de ações afirmativas e políticas públicas, que tem a finalidade de promover uma igualdade no plano material, substancial e se baseiam no artigo um da Constituição: alcançar a igualdade na perspectiva da equidade".
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