Foi publicado hoje (15) o edital do Encceja 2023. Os interessados em participar do exame poderão se inscrever de 22 de maio a 2 de junho.
Confira o cronograma do Encceja 2023:
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Justificativa de ausência do Encceja 2022 - 3 a 14 de abril
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Inscrição - 22/05 a 02/06
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Solicitação de atendimento especializado e tratamento pelo nome social - 22/05 a 02/06
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Provas - 27/08
Confira aqui o edital do Encceja 2023
Quem pode se inscrever no Encceja 2023
A participação no Encceja é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino.
É preciso ter, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.
Os inscritos no Encceja 2022 e que não realizaram a prova no ano passado deverão justificar a ausência no exame caso queiram se inscrever gratuitamente na edição de 2023.
O participante que não justificar sua ausência no Encceja 2022 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Inep o valor de R$ 40.
O que é o Encceja
O Encceja é o exame voltado para estudantes que não completaram os ensinos fundamental ou médio em idade regular. Cada nível de certificação tem uma idade mínima para que o candidato possa participar. Confira:
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Ensino fundamental: pessoas com 15 anos ou mais no momento da prova
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Ensino médio: pessoas com 18 anos ou mais no dia da prova
As provas da versão regular são aplicadas em um único dia, de manhã e à tarde. Para ser aprovado no Encceja é preciso tirar 100 pontos nas provas objetivas e média mínima de 5 pontos na redação.
Novidades no Encceja 2023
A edição de 2023 do Encceja contará com algumas modificações, como a inclusão da opção de cartão-resposta ampliado no sistema de inscrição para quem tem deficiência visual.
Além disso, confira o que mudou no Encceja em 2023:
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Correção diferenciada da redação para pessoas com transtorno do espectro autista.
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Laudos aprovados em 2022 para o mesmo tipo de atendimento solicitado em 2023 não precisam ser reenviados para nova análise.
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Participantes travestis, transexuais ou transgêneros com nome social cadastrado na Receita Federal não precisarão enviar documentação comprobatória.