SiSU 2021/1: Instituições podem fazer chamadas da lista de espera a partir de hoje (27)

Datas das convocações serão definidas pelas universidades. Listas serão publicadas nos sites institucionais.
Em 27/04/2021 00h01 , atualizado em 27/04/2021 12h00 Por Lorraine Vilela Campos

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Começa nesta terça-feira, 27 de abril, o prazo para que as instituições de ensino superior façam as chamadas da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2021/1. Os nomes dos candidatos em lista de espera podem ser consultados no site do SiSU.

Veja a lista de espera do SiSU 2021/1

As chamadas da lista de espera são de responsabilidade das instituições de ensino que participam do SiSU 2021 do primeiro semestre, cabendo a cada uma delas definir as datas em que farão as convocações.  As chamadas de aprovados serão publicadas em seus sites oficiais, por isso, NÃO haverá novas divulgações na página do SiSU. 

É comum que as instituições informem em suas páginas o calendário de possíveis chamadas do SiSU, o que pode auxiliar o candidato a ter uma noção de quando haverá convocações para as vagas que restarem. 

As chamadas da lista de espera são feitas para o preenchimento de vagas que não foram preenchidas após o período de matrículas dos aprovados na convocação regular, assim como eventuais oportunidades que ficaram ociosas durante a seleção. 

Participaram da lista de espera os candidatos que não foram aprovados em nenhuma das duas opções de curso do SiSU 2021/1. Eles puderam manifestar interesse em uma das graduações de 16 a 23 de abril. 

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Como foi o SiSU 2021/1?

O SiSU 2021/1 teve oferta de 206.609 vagas em 5.571 cursos superiores, oportunidades oferecidas por 109 instituições públicas e que contemplam graduações presenciais e a distância (EaD). 

A seleção foi realizada com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. Os candidatos puderam escolher até duas opções de curso para concorrer. Após alteração no cronograma, o resultado foi divulgado em 16 de abril. 

As instituições federais participantes do SiSU tiveram que reservar o mínimo de 50% suas vagas para a Lei de Cotas, oportunidades voltadas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas (havendo percentual para pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência). 

As demais instituições puderam escolher de que forma promover a inclusão em seus cursos. Algumas utilizaram suas próprias ações afirmativas, outras também seguiram a Lei de Cotas, assim como tiveram algumas que optaram por mesclar os dois tipos de cotistas. 

Mais informações pelo site do SiSU.