Os participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2015 que indicaram no ato de inscrição a opção por obter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio já podem se dirigir até as instituições certificadoras. No caso dos estudantes que não indicaram a opção na inscrição do Enem, cabe às instituições aceitar ou negar a emissão do certificado.
O certificado é concedido aos participantes que completaram 18 anos até o dia 24 de outubro de 2015 e que tiraram pelo menos 450 pontos em cada uma das quatro provas objetivas e 500 pontos na redação do Enem 2015. Quem conseguiu a pontuação mínima apenas em algumas provas pode solicitar a declaração de proficiência.
Os estudantes devem procurar a instituição certificadora que escolheu quando fez a inscrição no Enem. É necessário levar a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço recente e boletim de desempenho do Enem 2015. Não são aceitas edições anteriores do exame.
Veja a lista das instituições certificadoras do Enem 2015
O diploma do ensino médio fica pronto em cerca de 90 dias. Até lá, o estudante terá direito a uma declaração que o substitui provisoriamente. Ele poderá usar a declaração para fazer matrícula no ensino superior e participar de programas como o ProUni e Fies.
Em caso de dúvidas, acesse nosso artigo sobre a Certificação do Ensino Médio via Enem.
Por Adriano Lesme