O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) recebe até dia 22 de dezembro os recursos de participantes que tiveram o pedido de isenção negada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017. Só têm direito a receber o valor de volta os participantes que solicitaram a isenção de pagamento da taxa de inscrição e escolheram, de forma equivocada, a opção na qual se enquadram.
Os recursos devem ser interpostos enviando um e-mail para recursoisencao@inep.gov.br. Será necessário anexar os documentos comprobatórios, inclusive o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) do Enem 2017.
Os participantes devem ainda informar no e-mail a categoria na qual realmente se enquadram, se na Opção 1, pela Lei 12.799 ou se na Opção 2, pelo Decreto 6.135. No primeiro caso, o benefício é para estudantes oriundos de escolas públicas ou bolsistas na rede privada, com renda familiar de até 1,5 salário-mínimo por pessoa.
Já no Decreto 6.135, são contempladas as pessoas inscritas, CadÚnico do Governo Federal, beneficiadas por programas sociais, com renda per capita de até 1,5 salário-mínimo ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos.