MEC publica edital do ProUni 2022/2 e oficializa novas regras

A partir de agora, estudantes que fizeram o ensino médio e escola particular poderão concorrer às bolsas
Em 28/07/2022 10h54 , atualizado em 28/07/2022 11h25 Por Miguel Souza

ProUni 2022/2
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O Ministério da Educação (MEC) divulgou o edital do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2022/2. Esta edição oficializa as novas regras sancionadas no Programa.

Confira o edital do ProUni

Candidatos interessados nas bolsas do ProUni devem se inscrever de 1° a 4 de agosto, no portal Acesso Único. O ProUni é um programa do Governo Federal para concessão de bolsas de estudos em instituições particulares. A seleção é feita via utilização de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Veja o cronograma

ProUni 2022/2

  • Inscrição: 1 a 4 de agosto

  • 1ª chamada: 8 de agosto de 2022.

  • Comprovação das informações (1ª chamada): 8 a 17 de agosto de 2022.

  • 2ª chamada: 22 de agosto de 2022.

  • Comprovação das informações (2ª chamada): 22 a 31 de agosto de 2022.

  • Inscrição na lista de espera: 5 e 6 de setembro de 2022.

  • Resultado da lista de espera: 9 de setembro de 2022.

  • Comprovação das informações (lista de espera): 10 a 16 de setembro de 2022

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Quem pode participar

Para participar do ProUni 2022/2 é necessário ter realizado o Enem das edições de 2020 ou 2021. Além disso, outro requisito é ter obtido média de 450 pontos no exame, sem ter zerado a redação.

Outro critério é possuir renda máxima de três salários-mínimos, na seguinte divisão de bolsas:

  • Renda de até 1,5 salário-mínimos: bolsa de 100%

  • Renda de até 3 salários-mínimos: bolsa de 50%

Mudanças

Neste edital entram em vigor as alterações sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma das mudanças é a forma de classificação da seleção, que irá observar a modalidade concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta e instituição.

Dentro de cada uma destas modalidades será priorizada a seguinte ordem:

  • Professor de ensino básico da rede pública para cursos de licenciatura (não há obrigação da comprovação de renda)

  • Estudante que cursou todo o ensino médio em escola pública;

  • Estudante que cursou parte do ensino médio em escola pública e parte em colégio particular como bolsista integral;

  • Estudante que cursou parte do ensino médio em escola pública e parte em colégio particular com ou sem bolsa escolar;

  • Estudante que cursou todo o ensino médio em escola particular com bolsa integral; 

  • Estudante que cursou todo o ensino médio em escola particular com bolsa parcial ou sem a condição de bolsista; 

A mudança está na inclusão de estudantes que cursaram todo o ensino médio em escola particular, com ou sem bolsa de estudos. Apesar da mudança, as regras de renda familiar seguem as mesmas.

Outra alteração é que agora o ProUni passa a aceitar as notas das duas últimas edições do Enem e não apenas a última.