ProUni: Presidente sanciona lei para incluir não bolsistas de escolas particulares

Agora, estudantes de escolas particulares, pagantes ou bolsistas parciais, também podem participar do programa do MEC

Em 26/05/2022 13h24 , atualizado em 26/05/2022 13h58
Por Silvia Tancredi

O presidente, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira, 26 de maio, a Medida Provisória (MP) que mudava as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) transformando-a na Lei nº 14.350. Com isso, estudantes de escolas particulares, pagantes ou bolsistas parciais, efetivamente também podem participar do programa do Ministério da Educação (MEC).

Confira a Lei nº 14.350 que muda o ProUni

A Medida Provisória nº 1.075/2021, assinada por Bolsonaro, foi publicada no dia 7 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União (DOU). Em seguida, a MP passou por votação na Câmara no dia 19 de abril. No dia 27 do mesmo mês, passou pelo Senado. 

Desde que foi criado em 2004, o ProUni oferece bolsas de estudo em instituições de ensino particulares a estudantes que comprovem ter estudado na rede pública de ensino e que possuem baixa renda.

Com a Lei que alterou o ProUni, alunos da rede pública e bolsistas integrais dividirão espaço com quem teve condições de pagar as mensalidades do ensino médio. A mudança passa a valer a partir do dia 16 de julho.

Exigência de renda

Mesmo com a nova Lei que altera a escolaridade, os valores da renda familiar exigidos para participar do ProUni seguem os mesmos. Confira abaixo:

  • Bolsa Integral: renda familiar per capita mensal de até um salário mínimo e meio.

  • Bolsa Parcial: renda familiar per capita de até três salários mínimos têm direito ao desconto de 50% nas mensalidades.

Vale lembrar que pessoas com deficiência e professores da rede pública de ensino continuam podendo participar do ProUni, independente do critério de renda.

Prioridade de bolsas no ProUni

Conforme a Lei nº 14.350, agora a prioridade de ocupação das vagas do ProUni deve seguir a seguinte ordem:

  1. Professor da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda;

  2. Estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública;

  3. Estudante cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  4. Estudante que cursou o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

  5. Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

  6. Estudante que cursou o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

ProUni e Enem

O principal critério de seleção no ProUni é a pontuação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) mais recente. É preciso ter média de 450 pontos nas provas e não zerar a redação para poder se inscrever. 

Confira a relação entre o Enem e o ProUni

O ProUni é voltado somente para quem não tem curso superior concluído. No entanto, estudantes que estejam com a graduação em curso e tenham feito o último Enem podem tentar bolsa.