ProUni 2015/2 abre inscrições para bolsas remanescentes
Prazo segue até 31 de agosto, para quem não está matriculado, e 1º de dezembro para universitários.
O Programa Universidade Para Todos (ProUni) abriu nesta terça-feira, 11 de agosto, as inscrições para bolsas remanescentes da segunda edição de 2015. O prazo se encerra em 31 de agosto, para os estudantes que não estejam matriculados, e no dia 1º de dezembro para quem já está em um curso superior.
Podem participar os concorrentes que estejam matriculados em cursos superiores, desde que a sua instituição de ensino possua convênio com o ProUni e ofereça vagas, assim como quem pretende ingressar em uma graduação, mas não se matriculou em nenhuma universidade.
Caso o estudante esteja matriculado, mas na instituição de ensino em que frequenta não há bolsas disponíveis para o seu curso, ele pode optar apenas por vagas de áreas afins. Já o estudante que não tem vínculo com nenhuma universidade tem liberdade para escolher a graduação que desejar, desde que a faculdade ofereça oportunidades remanescentes.
Após a inscrição no site, a bolsa é reservada e o candidato deve levar a documentação comprobatória até a instituição de ensino, em dois dias, para a confirmação das informações. Se esse prazo for ultrapassado, o concorrente perde a reserva.
Para concorrer às bolsas remanescentes é preciso se enquadrar em um dos requisitos:
- Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, cuja a média das provas deve ser igual ou superior a 450 pontos e sem ter zerado a Redação;
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede particular na condição de bolsista integral da própria escola;
- Ou ser pessoa com deficiência.
- Professores da rede pública de ensino, integrando o quadro fixo da instituição, para os cursos de licenciatura destinados à formação de magistério da educação básica, não precisam ter participado do Enem e nem comprovar renda.
Além disso, é preciso que o candidato às bolsas integrais comprove renda bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Já para as bolsas parciais (50%), a exigência é de renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa. Apenas professores da rede pública de ensino estão isentos da comprovação.
Por Lorraine Vilela