Se para Karl Marx o desenvolvimento econômico de uma sociedade se baseia na produção de bens organizada e regulamentada, para a jurisprudência do trabalho não poderia ser diferente. O Projeto de Lei nº 4.330/2004, com o objetivo de presidir a terceirização, no entanto, lesa os rumos das relações trabalhistas no Brasil, gerando tanto a perda de segurança legal, financeira e corporal, quanto à a precarização na relação entre o empregador e o contratado.
Sendo o ofício uma forma de dignificar o homem, a Constituição Cidadã assegura a proteção e a normatização das diretrizes trabalhistas. A transferência de atividades para fornecedores especializados, porém, propicia a desigualdade de direitos, ocasionando, pois, o extravio de caução jurídica. Nessa condição os servidores recebem salários reduzidos em até 30% e são aproximadamente 80% mais susceptíveis a acidentes no ambiente de trabalho, devido à falta de investimento nas condições de segurança e de saúde dos funcionários.
Mesmo depois de Getúlio Vargas sancionar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a aprovação da regulamentação da terceirização, pela Câmara dos Deputados, pode interferir no encadeamento laboral. Tal retrocesso nas normas trabalhistas brasileiras é uma maneira de tornar instável o vínculo empregatício e de corroborar* a CLT. O aparecimento de empresas virtuais e o aumento da subcontratação, dessa forma, impossibilita o convívio entre patrão e empregado, em prol dos lucros das grandes empresas.
A contratação direta é a melhor opção. A corporação, desta maneira, oferece políticas de benefícios, a qual as quais garantem a segurança de direito e a permanência do relacionamento empreendedor entre os assalariados e os patronos. É imprescindível, portanto, o pagamento de salários condizentes com o serviço prestado e o investimento na segurança do trabalhador. Sendo assim, o melhor debate sobre o tema da terceirização é aquele que considera todas as consequências jurídicas e sociais que possam afetar a produtividade econômica.
Comentários do corretor
* corroborar: confirmar, conferir, comprovar. A palavra não cabe neste contexto de forma coerente.
Atenção ao uso da crase, à concordância de número (singular e plural) e à coerência.
O texto aborda o tema proposto de forma objetiva e crítica. Atenção apenas à coerência e clareza das ideias.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
NOTA FINAL: | 8.5 |
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