Segundo o filósofo e linguista búlgaro Tzvetan Todorov, em seu livro “Os Inimigos Íntimos da Democracia”, a liberdade de expressão exige uma tolerância integral e um relativismo generalizado de todos os valores. O episódio referente ao jornal francês “Charlie Hebdo” em que cartunistas e funcionários foram massacrados por terroristas muçulmanos em represália a charges consideradas desrespeitosas às crenças islâmicas fez ascender novamente o debate acerca da amplitude e adequação da liberdade de expressão na mídia. A necessidade de impor restrições às palavras ou às outras formas de expressão revela-se imediata em razão dos outros valores aos quais a sociedade adere.
O artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, estabelece que todo ser humano, no exercício de seus direitos e liberdades, está sujeito às limitações determinadas pela lei, a fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem. No entanto, o multiculturalismo existente entre o ocidente e o oriente invalida o pleno exercício deste direito, que só é válido sob uma base compartilhada de costumes, conforme atesta a pluralidade ideológica em relação ao episódio: para os jornalistas, houve um exercício de direito; para os islâmicos, um abuso.
Deste modo, se a relativização dos valores implica na relativização da própria liberdade, a adoção acrítica do unilateralismo e do maniqueísmo divulgado pela mídia acerca do acontecimento não pode servir como juízo sobre as duas condutas (dos cartunistas e dos terroristas). Se, por um lado, há a justificativa de que o conteúdo humorístico tem intuito meramente cômico e, por isso, deve ser dotado de uma maior flexibilidade, há, por outro, o sentimento de que tal liberdade de expressão funciona como um utensílio de abuso de direito no que tange a ofender pessoas e grupos impunemente.
Qualquer liberdade absoluta implica obviamente na limitação da liberdade alheia; a única condição que viabiliza seu caráter de direito coletivo é a existência de mecanismos para sua própria restrição e controle. Embora seja paradoxal, essas restrições devem ser impostas em razão dos outros valores aos quais a sociedade adere e do contexto ao qual se encontra o objeto de estudo jurídico. Do contrário, a liberdade sem limites, seja de expressão ou qualquer outra, corresponderá à negação da própria liberdade e, consequentemente, dos ideias ideais democráticos.
Comentários do corretor
Bom texto! Aborda o tema proposto de forma clara, objetiva, coerente e com raciocínio bem desenvolvido, além de bom aproveitamento da coletânea e domínio satisfatório da norma escrita padrão.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.5 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
NOTA FINAL: | 9 |
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0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |