No mundo contemporâneo são comuns os conflitos decorrentes dos excessos cometidos ao expor ideias. O recente episódio envolvendo o meio de comunicação francês, Charlie Hebdo, reacendeu o debate acerca dos limites da liberdade de expressão. De acordo com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, “a liberdade consiste em fazer tudo aquilo que não prejudique outrem”, portanto, o direito de manifestar-se deve ser exercido com responsabilidade, reflexão e ética.
Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, essa liberdade frequentemente é utilizada como discurso de ódio, afrontando o direito alheio, como a honra e a dignidade de um indivíduo ou determinado grupo. Desse modo, o direito de opinar e criticar deve seguir o princípio do dano, desenvolvido pelo filósofo inglês John Stuart Mell, o qual assegura que cada um tem o direito de agir como quiser, desde que suas ações não prejudiquem as outras pessoas. Porém, tal conduta não se aplica a denúncias verídicas de crimes que ocorrem na sociedade e de fatos relacionados aos governos, pois essas atitudes são necessárias para manter a ordem.
Por outro lado, há a questão das atrocidades cometidas por aqueles que são atingidos pela liberdade de expressão. Constantemente são publicadas opiniões que ferem os direitos humanos e ofendem pessoas. Estas, muitas vezes reagem com agressões verbais ou físicas, como foi evidenciado no atentado terrorista à imprensa francesa que ocorreu recentemente. Assim como não se deve exercer a liberdade de expressão para desrespeitar o outro, também não se pode utilizar a violência como meio de defesa.
Destarte, conclui-se que medidas são necessárias para que a liberdade de expressão, que é essencial para o progresso intelectual e social da sociedade, coexista pacificamente com outros direitos e liberdades. Portanto, cabe ao Estado coibir os excessos e abusos da liberdade de expressão, através do estabelecimento de punições mais severas. Também é preciso que o cidadão denuncie as ações danosas a outrem, sendo responsabilidade do poder judiciário analisar e sentenciar cada caso. E as palavras do político e pensador mexicano, Benito Juárez, talvez sejam a chave do tema em questão: “Entre indivíduos, assim como entre nações, o respeito pelo direito alheio é a paz”.
Comentários do corretor
Ótimo texto! Aborda o tema proposto de forma clara, objetiva, crítica e bem desenvolvida, além de demonstrar bom domínio da linguagem padrão escrita.
Continue exercitando sua escrita!
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 2.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
NOTA FINAL: | 10 |
Saiba como é feito a classificação da notas | ||||
0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |