O equilíbrio e o desenvolvimento das instituições parlamentares dependem da união entre o poder central e os regimes periféricos. No entanto, como sistematizou o filósofo Charles Montesquieu, para um bom funcionamento do Estado moderno é necessária à a interação e a autonomia entre os três poderes: o Legislativo, o Judiciário e o Executivo. Estes devem possuir como principal objetivo o controle do abuso de poder institucional e a garantia da validade de um Estado Democrático de Direito.
Foi com a Constituição Cidadã de 1988 que houve a oficialização dos poderes no Brasil. Tal proposta de limites foi uma maneira de alcançar governos de competência definidos, os quais devem possuir como finalidade a interpretação das regras que projetam os princípios de um estado juridicamente organizado, cada um com sua função de interdependência governamental, como a criação de diretrizes orçamentárias, a verificação da legalidade das diretrizes e a garantia de aplicações aplicação das leis. Os três órgãos constitucionais, dessa forma, possuindo livre arbítrio administrativo(,) podem controlar manifestações políticas despóticas e abusivas, por meio da funcionalidade institucional de uma sociedade e da descentralização politica.
A independência jurídica de um estado, centrada na redistribuição dos três atributos institucionais, determina além de um equilíbrio de forças, a garantia e o respeito das liberdades civis. Sendo assim, quanto mais rígidos esses departamentos das atividades, melhor a articulação dos círculos de poderes estatais, validando tanto a democratização de direito do país, quanto à a interdependência homogênea de um governo. Sendo assim, a utilização de Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADIN) ou a utilização de medidas provisórias pelo Executivo ficam restritas a cada segmento autônomo do poder.
É imprescindível, portanto, a maior adesão das Comissões Parlamentares de Inquéritos (CPI´S), as quais, segundo a Constituição Federal, servem para o controle dos crimes de responsabilidade de autoridades federais. É necessária, ainda, para se obter uma realocação dos direitos fundamentais, uma divisão verticalizada dos poderes, como mencionou o jurista português, Canotilho. A criminalização dos atos de abuso de poder, também, deve ser mais rígida, pois, dessa forma, pode-se potencializar políticas criminais que minimizem falhas governamentais despóticas.
Comentários do corretor
Atenção ao uso da crase, à concordância de número (singular e plural), à grafia correta das palavras e à pontuaçao.
Bom texto. Traz informações elucidativas sobre o tema proposto e uma análise crítica em relação ao funcionamento da divisão dos poderes no Brasil.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 2.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.5 |
NOTA FINAL: | 8.5 |
Saiba como é feito a classificação da notas | ||||
0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |