Com previsão expressa no artigo 2° da Constituição Federal, o modelo adotado para a divisão dos poderes no Brasil é o da tripartição. Dessa forma, estabelece o dispositivo acima citado que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o executivo e o judiciário.
Inicialmente, cumpre ressaltar que, embora a própria Constituição traga a nomenclatura poder, o correto seria dizer tripartição de funções. Isso porque todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos. Logo, conclui-se que o poder Estatal é uno e indivisível, e o que existe é a tripartição de funções, as quais são atribuídas a órgãos diferentes.
Ademias Ademais, os órgãos do executivo, do judiciário e do legislativo têm suas funções arroladas no diploma constitucional. Assim, elenca-se como atribuição típica do executivo a função administrativa, do legislativo a função de elaborar as leis e, também, a função de fiscalizar a atuação do poder executivo e, por fim, ao judiciário cabe a resolução dos conflitos de interesses que lhe são encaminhados, julgando-os de acordo com as leis. Porém, observa-se que tais poderes também poderão exercer atipicamente funções de outro. É o caso do poder judiciário que, ao elaborar o seu próprio regimento interno, está legislando, ou do poder legislativo ao julgar o presidente da república nos crimes de responsabilidade.
Por sua vez, em que pese a Constituição mencionar que os poderes são independentes entre si, tal preceito não é absoluto. Afinal, a insubordinação e a independência são limitadas pelo sistema de freios e contrapesos adotado no Brasil. Trata-se, pois, de uma interferência legítima de um poder sobre o outro, fiscalizando-os com a finalidade de coibir fraudes, abuso no exercício de suas atribuições e demãos demais ilegalidades.
Assim sendo, conclui-se que, no Brasil, vigora o princípio da tripartição dos poderes, cada um com suas funções típicas e atípicas. Ressalta-se também que os poderes executivos, legislativo e judiciário são independentes entre si, mas é possível a fiscalização de um órgão sobre as atividades desenvolvidas por outro.
Comentários do corretor
Texto bastante elucidativo. No entanto, faltou explorar seu ponto de vista sobre o assunto. Esse modelo seria o ideal? Ele funciona? Quais seriam seus prós e contras? Desenvolva sua opinião a respeito do tema.
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Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 2.0 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 2.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.5 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.5 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 2.0 |
NOTA FINAL: | 9 |
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