Com a chegada do primeiro sistema republicano brasileiro, fez-se necessária a elaboração de uma nova Constituição, afinal, os Estados estavam a clamar de por maior autonomia. Como estratégia para atenuar a dicotomia e limitar o poder, consagrou-se a existência de apenas três poderes, independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Essa célebre separação de poderes tem divergentes funções, mas é necessária para aplicar a “força” pública, assegurando a ordem e o direito. Em breve resumo, a função executiva é exercida pelo Presidente da República, adstrito aos Ministros, consiste em administrar o Estado, através da observação das regras emanadas do poder Legislativo, ao qual cabe fiscalizar e legalizar, exercendo algumas vezes poder político-administrativo e financeiro-orçamentário. Por fim, a esfera judiciária, tendo a função de aplicar uma Lei como resultado de um conflito de interesses.
Comunga a ideia de que deve prevalecer esse principio de separação dos poderes, mas grande maioria, meramente sabe a distinção funcional, o que tem se tornado algo problemático na sociedade, gerando presunções de que seria necessário rever essa teoria no âmbito nacional.
Em uma visão mais ampla, pode-se notar que o modelo gera corrupção e crises de governabilidade, as quais foram admitidas pelo próprio José Eduardo Cardozo*. É visto que nas condições em que o país se encontra, esse sistema, que ainda segue algumas de suas origens do século XVIII, está ultrapassado. A realidade histórica é outra e está perdendo a habilidade de absorver esse sistema, gerando insatisfação na população, consequentemente, a série de manifestações que se encontra na mídia.
O governo não garante a segurança nas favelas brasileiras, mas sob o prisma da Copa do Mundo, diz ter condições totais para a segurança pública no período que se aproxima. Um tanto quando quanto confuso, não? Uma reforma política é essencial para corrigir esse modelo, não necessariamente trocá-lo por outro, apenas rever algumas concepções, fazendo adendos, renovando Leis e reformando a distribuição de capital.
Comentários do corretor
* Quem é este senhor? Situe o leitor.
O texto começou bem, explicando como funcionam os três poderes. No entanto, a conclusão ficou em aberto: aponta-se que mudanças são necessárias, mas não é dito claramente quais seriam elas e por quê, exatamente, elas são necessárias. Será que a raiz dos problemas no Brasil está mesmo na divisão dos poderes? Isso não ficou claro na argumentação.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.0 |
NOTA FINAL: | 5.5 |
Saiba como é feito a classificação da notas | ||||
0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |