A política de ação afirmativa ou sistema de cotas, implantada por algumas instituições, visa compensar alguma lesão que uma determinada parcela da população sofre no seu contexto natural. E a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legitimidade das cotas raciais trouxe consigo alguns questionamentos.
Um destes questionamentos refere-se à subjetividade do processo, observando que o mesmo [este] não possui critérios objetivos para considerar alguém afrodescendente, branco, índio ou pardo. Desta [Dessa]forma, selecionar apenas pelo fenótipo (conjunto de características resultantes da genética somado ao meio em que o indivíduo está submetido), é algo muito evasivo, pois o meio pode mudar drasticamente as características do indivíduo.
Esta falta de critérios objetivos abre margens à [a] possíveis violações dos direitos que deveriam estar assegurados, pois na maioria dos casos, o cotista apenas assina um termo declarando-se dentro daquele grupo, exceto nos casos de deficiência em que o mesmo [cotista] é submetido a uma perídia [perícia] médica. Assim, o que deveria ser uma forma de ingresso à [a] grupos fragilizados, torna-se uma forma de ingresso facilitado à [a]outros grupos.
É importante ressaltar também, que [sem vírgula] a política de ação afirmativa não resolve o problema da discriminação, apenas diminui a gravidade deste, porque não está focada na raíz do problema, mas acaba por afirmar a inferioridade de algum grupo perante outros. Então, partindo desta linha de raciocínio, devería-se [deveria-se] criar cotas para brancos em lugares que a população afrodescendentes fosse dominante, mas isto não acontece.
Em contrapartida [vírgula] com a fragilidade de alguns grupos, pode-se afirmar que os dados que mostram esta população fragilizada como uma minoria nas universidades, não [sem vírgula] mensuram a qualidade dos ingressantes no sistema, porque estes podem estar no mesmo nível dos que não são cotistas, que utilizaram as cotas apenas como uma forma garantida de ingressar no sistema, funcionando assim como uma especulação.
De uma forma sintética, o Estado não deve deixar de assistenciar grupos fragilizados por uma cultura de exploração, mas deve também ir em busca da solução do problema, seja através de políticas de humanização, conscientização, e não apenas camuflar o empasse [impasse] com a politica de ação afirmativa. Até porque, é [sem vírgula] um dever do Estado garantir os direitos(saúde, educação, segurança, lazer, infra-estrutura) de todos o indivíduos, assim como de cobrar destes indivíduos o cumprimento de seus deveres!
Comentários do corretor
Suas colocações foram pertinentes e retrataram a problemática do tema. Contudo, preocupe-se com a clareza e objetividade sua produção, evite períodos longos e atente-se às regras de uso da vírgula. No mais, embase seus argumentos em fundamentos concretos!
Continue lendo e produzindo!
Competências avaliadas
Item | Nota | |
Adequação ao Tema | Avalia se o texto consegue explorar as possibilidades de ideias que o tema favorece. Como no vestibular, a redação que foge ao tema é zerada. | 1.5 |
Adequação e Leitura Crítica da Coletânea | Avalia se o texto consegue perceber os pressupostos da coletânea, assim como fazer relação entre os pontos de vista apresentados e outras fontes de referência. | 1.0 |
Adequação ao Gênero Textual | Avalia se o texto emprega de forma adequada as características do gênero textual e se consegue utilizá-las de forma consciente e enriquecedora a serviço do projeto de texto. | 1.0 |
Adequação à modalidade padrão da língua | Avalia se o texto possui competência na modalidade escrita. Dessa forma, verifica o domínio morfológico, sintético, semântico e ortográfico. | 1.0 |
Coesão e Coerência | Avalia se o texto possui domínio dos processos de predicação, construção frasal, paragrafação e vocabulário. Além da correta utilização dos sinais de pontuação e dos elementos de articulação textual. | 1.0 |
NOTA FINAL: | 5.5 |
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0.0 - Ruim | 0.5 - Fraco | 1.0 - Bom | 1.5 - Muito bom | 2.0 - Excelente |