A Constituição Federal de 1988 — norma de maior hierarquia jurídica do Brasil — assegura aos cidadãos o direito à igualdade, como a indistinção no acesso a locais comuns. No entanto, tal garantia não é vista em prática na sociedade brasileira, pois a arquitetura hostil configura uma forma de exclusão social, tendo em vista que, de forma sutil, reforça as desigualdades sociais ao criar projetos arquitetônicos que afastam a presença de certos grupos sociais, como pessoas em situação de rua. Nessa perspectiva, para efetivar o direito constitucional, torna-se necessário desconstruir a inércia estatal e a banalização do problema por parte da sociedade. (Muito bem. Formulou a tese)
Diante desse cenário, é válido destacar a inércia estatal como fator determinante para a persistência da exclusão social pela arquitura hostil. De acordo com o conceito de "contrato social", desenvolvido pelo filósofo Rousseau, o Estado deve cumprir seu papel de mantenedor dos direitos sociais dos cidadãos, como a igualdade. Entretanto, o conceito de Rousseau não condiz com a realidade brasileira, haja vista que o Estado não intervém na exclusão social causada pela arquitetura hostil, que promove a desigualdade social ao limitar acesso aos locais por meio de designs planejados para isso. Consequentemente, grupos sociais, como pessoas em situação de rua, têm sua presença hostilizada por obras sutis que evidenciam a desigualdade. Dessa forma, enquanto a inércia governamental for a regra, a arquitetura hostil persistirá como forma de exclusão social.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, cabe ressaltar a banalização do problema por parte da sociedade como fator coadjuvante para a excludente arquitetura hostil. Segundo a socióloga Hannah Arendt, a banalização do mal ocorre quando uma situação violenta se torna frequente no cotidiano e a sociedade passa a se dessensibilizar quanto ao óbice, como a arquitetura hostil. Nesse sentido, ao analisar sociedade brasileira, denota-se que a população banaliza a exclusão social promovida pela arquitetura hostil, perpetuando tal adversidade. Com isso, tal estratégia de design urbano torna a cidade um lugar menos inclusivo, promovendo uma situação degradante aos grupos sociais menos favorecidos. Desse modo, é inadmissível que a banalização da arquitetura hostil permaneça favorecendo a exclusão social.
(Boa estratégia coesiva) Urge, portanto, que medidas sejam tomadas para intervir na exclusão social promovida pela arquitetura hostil. Para isso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deve coibir tais obras hostis por meio da recepção de denúncias e fiscalização de locais que possuam tal arquitetura, a fim de garantir o direito à igualdade. Além disso, o Ministerio da Educação (MEC) deve promover a conscientização da sociedade por meio de palestras em ambientes escolares — locais de formação dos cidadãos — com a finalidade de amenizar a banalização do problema. Assim, a arquitetura hostil será combatida, a exclusão social amenizada e o direito constitucional à igualdade efetivado no Brasil. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Ótimas discussões, no entanto precisam ser delimitadas e exploradas dentro do limite de 30 linhas. Mantenha os aspectos positivos. Você está no caminho.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 960 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |