Criciúma, 13 de julho de 2012.
Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal
A homossexualidade acompanha a história da humanidade desde o inicio dos tempos, sendo diversamente interpretada e explicada, sem que, no entanto, jamais fosse ignorada. A evolução da sociedade através dos tempos, conduzida pelo avanço das ciências que proporcionam conforto, bem estar e modernidade, não faria sentido sem que o Direito – uma ciência dinâmica e evolutiva, não acompanhasse tal progresso aprovando a união estável homoafetiva.
Na Grécia antiga, o livre exercício da sexualidade era privilégio dos bem nascidos e fazia parte do cotidiano dos deuses, reis e heróis. A mitologia grega retratou famosos casais homossexuais como Zeus e Gamimede, Aquiles e Patroclo. Para a sociedade grega 1 a heterossexualidade era considerada uma necessidade reservada à procriação ao passo que, a homossexualidade era tida como uma necessidade natural, digna de ambientes cultos. O preconceito contra a homossexualidade advém das religiões. Do vínculo religioso-cultural nasceu a censura aos chamados pecados da carne. Nesse sentido que se proliferam o debate jurídico, visando uma melhor adaptação das leis às necessidades atuais, onde aí se inclui a parcela social que luta incansavelmente pelo reconhecimento do homossexual assim como o de todo cidadão.
A homossexualidade é fato que existe, sempre existiu e não pode ser negado, merecendo, portanto a tutela jurídica do estado. A igualdade é almejada por todos; e por que não ter os mesmos direitos se os homossexuais possuem os mesmos deveres que todo cidadão brasileiro! Segundo a Doutora Maria Berenice Dias, desembargadora do estado do Rio Grande do Sul1 a homoafetividade busca realçar que o aspecto relevante dos relacionamentos não é de ordem sexual, a tônica é a afetividade, e o afeto independente do sexo do par. As uniões homoafetivas, antes tida como sociedade de fato, é sociedade de afeto. São pessoas do mesmo sexo que se unem e convivem juntas formando verdadeiras entidades familiares.
Acresce que não assegurar nem conceder direitos à união de pessoas do mesmo sexo infringem o principio da igualdade, o que mostra postura discriminatória ao livre exercício da sexualidade. Ausência de leis não significa inexistência de direitos; o direito não regula sentimentos, mas define as relações com base neles geradas.
Dessa forma parabenizo o supremo tribunal federal pelo brilhante reconhecimento da união estável homoafetiva, afinal estamos dando um passo importante na história do nosso país. A união entre pessoas do mesmo sexo representa um fato social cada vez mais constante em todo o mundo.
Despeço-me atenciosamente
Rodrigo Tocunduva
Comentários do corretor
Vírgula
Ponto de interrogação
Acentuação
NÃO ASSINE SUA REDAÇÃO
Parabéns! Você soube levantar argumentos em prol do seu ponto de vista e explorar a problemática imposta pelo tema. Continue lendo e produzindo! Sucesso!
Competências avaliadas
Item | Nota | |
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Estrutura do texto | Avalia se o usuário consegue fazer uma boa utilização dos parágrafos e dos demais recursos de construção de texto | 1.5 |
Estrutura de ideias | Avalia se o usuário consegue organizar seu pensamento de forma a defender seu ponto de vista e permitir ao leitor a compreensão de seu texto | 1.5 |
Vocabulário | Avalia se o usuário consegue evitar a repetição de palavras durante o texto e compreendê-las, utilizando-as corretamente no que tange ao seu significado | 1.5 |
Gramática e ortografia | Avalia se o usuário escreve de acordo com as normas ortográficas vigentes no país. | 1.5 |
NOTA FINAL: | 8 |
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