A Constituição de 1988(Carta Magna do país), prevê em seu artigo 6º (Vírgula) o direito à educação a todo cidadão. Conquanto, tal prerrogativa não têm se reverberado no que se diz respeito a inclusão de deficientes visuais na educação, haja vista os desafios vivenciados diariamente por esses indivíduos. Essa realidade se deve, essencialmente, à inoperância estatal e à omissão social.
Primordialmente, deve-se ressaltar a displicência da máquina pública no que tange a problemática. Nesse viés, a falta de investimento governamental em novas tecnologias no âmbito educacional leva os deficientes visuais a dependerem de métodos antigos (como o braille), o que acaba dificultando e atrasando os estudantes necessitados não apenas na situação acadêmica, mas também muitos outros aspectos sociais e naturais. Essa conjuntura, segundo o filósofo Jhon Locke, se enquadra como uma quebra do "Contrato Social", pois o estado falha em providenciar direitos básicos aos seus cidadãos, como a educação de qualidade.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, é valido salientar a omissão social dessa realidade. Nesse âmbito a filósofa Hanna Arendt sustenta, em sua teoria da "Banalidade do Mal", que a sociedade se cala perante determinados problemas sociais, naturalizando situações contundentes. Sob esse viés, é notória a incidência do pensamento de Arendt na situação dos deficientes visuais estudantes que, por nunca terem tido acesso a educação de boa qualidade direcionada a eles, aceitam qualquer ou nenhuma abordagem de ensino específica, o que dificulta seu processo de aprendizagem e a vivência escolar como um todo. Logo, há pouca pressão social para mudança desse paradigma e conforme afirmado por Arendt, há a banalização do mal sofrido por esses cidadãos.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. Para isso, a mídia - instrumento de ampla abrangência - deve discutir o assunto com profissionais qualificados em programas de televisão de grande audiência, objetivando aumentar o conhecimento sobre o assunto enquanto, paralelamente, informa os espectadores sobre seus direitos. Essa medida deve ocorrer por meio de uma parceria com o Ministério das Comunicações. Assim, se efetivará uma melhor versão da sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 120 | Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 800 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |