A Declaração Universal dos Direitos Humanos – promulgada em 1948 pela ONU (Desenvolva a sigla)– assegura a todos os indivíduos o direito à educação. Todavia, a inclusão de deficientes visuais na educação é um obstáculo que não apenas contradiz, mas negligencia a aplicação dos ideais presentes no documento. Sendo assim, a fim de obter medidas relevantes, convém analisar a falta de profissionais capacitados e a inoperância do Estado.
Diante desse cenário (Vírgula) a ausência de especialistas afeta progressivamente a incorporação de cegos no ensino brasileiro. Esse contexto reforça a ideia da escritora Djamila Ribeiro de que é preciso tirar uma situação da invisibilidade para encontrar soluções. Por isso, os deficientes visuais são afetados pela escassez de professores qualificados, haja visto que a rede educacional não prepara e transmite conhecimentos a esse respeito. Logo, faz-se necessário profissionalizar e buscar soluções para o problema.
(Boa estratégia coesiva) Além disso, a adversidade na inserção de pessoas cegas na educação possui relação com a omissão governamental. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Apenas uma em cada quatro pessoas com deficiência concluiu o Ensino Básico Obrigatório. Assim, é possível perceber que o faltam ações estatais efetivas, como o aumento do investimento em ensino igualitário. Desse modo, para mudar as estatísticas, o poder público deve agir imediatamente.
(Boa estratégia coesiva) Diante disso, o Ministério da Educação, instituição pública responsável pela formação educacional dos indivíduos, deve promover programas de capacitação para os educadores sobre a inclusão de deficientes visuais nas escolas. Isso pode ser feito por meio de debates e aulas com o objetivo de qualificar o ensino inclusivo. Dessa maneira, os direitos previstos no DUDH serão cumpridos. (Proposta completa)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes, no entanto as discussões precisam ser mais exploradas. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 840 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |