A Constituição federal de 1988 assegura a educação como um direito social. Entretanto, observando o cenário brasileiro é possível perceber que o previsto no papel não é posto em prática, visto que ainda persistem os desafios na inclusão de deficientes visuais na educação. Sendo assim, faz-se necessário discorrer sobre a negligência estatal e a falta de professores especializados nos ambientes educacionais.
Nesse sentido, a inobservância do poder público em relação à inclusão dos indivíduos com baixa ou nenhuma visão no sistema educacional é fator chave na manutenção das desigualdades experimentadas por esse público. Sob esse viés, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) defende que a educação é direito de todos. Dessa forma, além do aumento de desigualdades, o posicionamento incólume do Estado também contraria direitos fundamentais da declaração promulgada pela ONU (Desenvolva a sigla).
(Boa estratégia coesiva) Ademais, há falhas no currículo comum de formação de professores no Brasil. Nesse cenário, recebe destaque a obrigatoriedade das disciplinas de Libras nos cursos de licenciatura ofertados em território nacional. Infelizmente, não existem documentos que exijam a oferta de matérias direcionadas ao ensino de Braille nas universidades. Assim sendo, a interação entre docentes e alunos deficientes visuais torna-se dificultosa, o que pode desmotivar tanto o professor quanto discente, ocasionando falha no processo de ensino e aprendizagem.
(Boa estratégia coesiva) Destarte, depreende-se a necessidade de incluir com efetividade indivíduos deficientes visuais na educação. Dessa maneira, cabe ao Estado – responsável pela garantia de direitos fundamentais – fornecer o essencial para o perfeito atendimento dos estudantes, como máquinas de escrever em Braille, por exemplo, com o fito de arrefecer as desigualdades presentes no sistema educacional. Além disso, o Ministério da Educação deve, por meio da exigência de reformulação curricular, instituir matérias de Braille nos cursos de licenciatura, com o objetivo de garantir o sucesso do ensino e aprendizagem. Assim, por fim, a Carta Magna será devidamente respeitada. (Proposta completa)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes ao tema, no entanto precisam ser mais exploradas. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 880 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |