Até o governo de Getúlio Vargas, em 1932, as mulheres brasileiras tinham seus direitos políticos negados, fato que mudou após o decreto nª 21.076/32. Entretanto, na contemporaneidade, é perceptível que mesmo com esses direitos agora garantidos, as mulheres ainda são minoria dentro dos ambientes políticos. Assim, faz-se necessário analisar as raízes desse problema, a citar, a falta de representatividade feminina e a manutenção de ideais patriarcais. (Muito bem. Formulou a tese)
Sob essa problemática, a ausência de mulheres nas Câmaras, Senados e Congressos perpetua um ciclo de falta de representantes: as cidadãs que votam, (Sem vírgula) sentem que não são ouvidas; as que foram eleitas, deparam-se com um cenário político como o de 2022, com 302 mulheres eleitas perante 1.394 homens eleitos, conforme dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Nesse panorama, as mulheres carecem de representantes que lutem por seus direitos e ficam reféns do patriarcado (Melhore a apresentação dessa discussão).
(Boa estratégia coesiva) Ademais, com uma proporção maior de homens do que mulheres na política, as discussões e demandas do sexo feminino tornam-se pouco abordadas no meio político, dificultando o acesso pleno de milhares de brasileiras ao seus direitos reprodutivos e sociais, além da falta de medidas para lutar efetivamente contra a violência contra a mulher (Melhore a apresentação dessa discusão). Dessa forma, a mulher ainda é vista, (Sem vírgula) sob uma ótica patriarcal, como não apta a integrar espaços políticos. Entretanto, para que a verdadeira mudança exista, é imprescindível que a mulher ocupe seu lugar na tribuna, pois como já disse Michelle Bachelet, ex-presidente do Chile, “Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Quando muitas mulheres entram na política, muda a política”.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, a participação das mulheres na política é fundamental, de modo que os direitos das cidadãs brasileiras jamais deixem de ser resguardados. Sendo assim, cabe ao governo federal, por meio de uma mudança na lei nº 9.504/97, que dispõe das cotas eleitorais, aumentar a porcentagem obrigatória de mulheres candidatas por partido de 30% para no mínimo 40%, a fim de igualar a participação feminina na política. Cabe também, (Sem vírgula) ao Ministério das Mulheres, por meio de campanhas publicitárias, enfatizar a necessidade de termos cada vez mais mulheres em cargos políticos. Desta maneira, quiçá a mulher começará a ser vista como protagonista no cenário político. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 920 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |