A Constituição federal de 1988- norma de maior hierarquia dos sistema jurídico brasileiro- assegura os direitos e bem-estar da população. Entretanto, quando se observa a deficiência de medidas na luta contra a crise humanitária em território indígena yanomami, verifica-se que esse preceito é constatado na teoria e não desejavelmente na prática. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido à insegurança alimentar, mas também a falta de saneamento básico.
Em primeiro plano, é importante ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a insegurança alimentar. Sob a perspectiva do filósofo São Tomás de Aquino, em uma sociedade democrática, todos os indivíduos são dignos e têm a mesma importância, além dos direitos e deveres que devem ser assegurados pelo Estado, porém, isso não ocorre no Brasil. Nesse sentido, por causa da baixa operação das autoridades, alimentos de baixa nutrição ou sua ausência pela inacessibilidade causam problemas como a desnutrição que acarreta diversos transtornos na saúde e dificulta o pleno funcionamento do sistema e seus indivíduos. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura de forma urgente.
(Boa estratégia coesiva) De outra parte, a carência de saneamento básico também pode ser apontado como promotor do problema. No Brasil, em 2017, quase 50% das casas ainda não eram atendidas pelo serviço de esgoto sanitário, de acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE. Partindo desse pressuposto, essa comunidade se torna mais vulnerável aos casos de malária e doenças com sintomas similares observados, visto que são parasitoses e em alguns casos evoluem para óbito. Destarte, a ineficácia em controlar os vetores dessas enfermidades contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
(Boa estratégia coesiva) Urge, portanto, que seja essencial a atuação estatal e social para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União, (Sem vírgula) deve direcionar capital que, por intermédio do SESAI- Secretaria Especial de Saúde Indígena- recuperar a segurança alimentar, através do fornecimento de alimentos seguros, uma vez que recuperada a saúde desse povo e consequentemente prevenir o surto de patologias novas e pré-existentes, objetiva a resolução dessa crise humanitária. Logo, o preceito constitucional será solidificado no Brasil.
Comentários do corretor
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Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 120 | Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 160 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 760 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |