Conforme a Constituição federal (CF 88), artigo primeiro, inciso terceiro, aponta como princípio fundamental do Estado democrático de direito a dignidade da pessoa humana, independente de origem nacional ou modo de vida. Entretanto, os povos indígenas brasileiros, e em especial os yanomamis (Vírgula) não usufruem desse direito em sua totalidade. Logo, é necessário avaliar todo o arcabouço legal construído ao longo das décadas e verificar quais políticas foram efetivas e quais necessitam de mudanças para o cumprimento desse princípio legal.
Mormente, cabe acrescentar que a luta política em torno da construção de princípios legais internacionais para povos originários do território brasileiro vem de algumas décadas. Um dos primeiros arcabouços de âmbito internacional foi o tratado estruturado na década de 50 do século XX, pela Organização das Nações Unidas (ONU), trata-se do Tratado Internacional para os Direitos dos Povos indígenas e Tribais, esse tratado foi um marco, sendo referendado pela maioria dos países. Destarte, entre os seus avanços encontra-se artigos que garantem aos indígenas participações nos projetos políticos relacionados ao seu território, em questões como, (Sem vírgula) demarcações de territórios, e decisões executivas e legislativas dos respectivos países.
(Boa estratégia coesiva) Além disso, é preciso destacar que inspirado, em especial, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Tratado Universal para os Direitos dos Indígenas, ambos construídos pela Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil fez uma reestruturação legal nos órgãos de apoio aos índios a partir de 1950. Nesse sentido, foram criadas duas autarquias de apoio direto e indireto aos direitos dos povos indígenas, O o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), e principalmente a Fundação Nacional do Índio (Funai). Assim, aliado às atualizações legislativas, como as demarcações de território, os órgãos de controle nacional passaram a ter um arcabouço legal para se basear, embora (Vírgula) como é possível observar no caso dos Yanomamis, existem diversas falhas que ainda dependem de solução, como o número insuficiente de servidores para atuar nas localidade, e a extensa dimensão territorial que dificulta a execução do trabalho.
(Boa estratégia coesiva) Infere-se, portanto, que o debate sobre a crise humanitária dos povos indígenas, e em especial do caso yanomami (Vírgula) é necessário para equacionar uma solução necessária. Assim, o governo federal deve aumentar o poder de atuação dos órgãos que atuam no direito dos indígenas, aplicando a tecnologia adequada na prevenção e rastreio dos crimes cometidos, além de auxiliar os moradores das comunidades no que tange aos direitos sociais constitucionais. Por conseguinte, os direitos garantidos na legislação nacional deixaram de ser utopia e tornarão realidade. (Proposta incompleta)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 120 | Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 800 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |