A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, (Sem vírgula) o direito à saúde, segurança e alimentação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem repercutido com ênfase na prática quando se observa o debate sobre a maior crise humanitária em território indígena yanomami, dificultando, deste modo, a universalização desses direitos sociais tão importantes. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o garimpo ilegal. Nesse sentido, o garimpo tem potencial para agravar e colocar em risco a saúde e segurança dos indígenas (Essa discussão precisa ser mais explorada). Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista Jonh Locke, configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde e segurança, o que infelizmente é evidente no país.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, é fundamental apontar o garimpo ilegal na terra indígena yanomami como impulsionador do crescimento da malária, da desnutrição infantil, da contaminação por mercúrio de populações indígenas no Brasil. Segundo Émile Durkheim, sociólogo francês, os fatos sociais podem ser normais ou patológicos. Seguindo essa linha de raciocínio, observa-se que um ambiente patológico, em crise, rompe toda a harmonia social, visto que um sistema corrompido não favorece o progresso coletivo. Diante de tal exposto, vê-se que a garimpagem causa problemas ambientais e sociais severos (Melhore a construção desse argumento). Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
(Boa estratégia coesiva) Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo federal (Vírgula) por intermédio de uma ação permanente por pelo menos seis meses, na terra indígena yanomami, apreenda equipamentos, aeronaves, embarcações que contribuam para o garimpo ilegal - os garimpeiros usam o modo aéreo e náutico para transportarem equipamentos, então com a apreensão de aeronaves e embarcações dificultaria o garimpo - a fim de debelar a garimparia ilegal. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma Jonh Locke. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Ótimas discussões. Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 920 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |