A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à saúde como inerente à a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se ressoado, com ênfase na prática quando se observa a crise humanitária vivenciada pelos povos yanomamis, dificultando deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, com a ausência de medidas governamentais e a negligência na questão da saúde, faz-se, (Sem vírgula) imperiosa a análise dessas problemáticas.
Sob esse viés, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a crise humanitária em territórios indígenas. Nesse sentido, a crise humanitária vem permeando nos povos Yanomami, de modo que o bem-estar dessa população está comprometido. Essa conjuntura, segundo as ideias do contratualista Jonh Locke, configura -se como violação do "contrato social", já que o Estado não garante que os povos indígenas desfrutem de direitos indispensáveis, como a saúde, o que infelizmente é evidente no país.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, é fundamental apontar a negligência do Estado na questão da saúde dos povos que sofrem com a crise humanitária no Brasil. Sob tal óptica ótica, existem mais de 20 mil pessoas do povo yanomami, (Sem vírgula) sofrendo com falta de acesso à a postos de saúde e medicamentos. Diante de tal exposto, é evidente que a saúde dos povos indígenas Yanomami, (Sem vírgula) é comprometida pela falta de tratamento adequado, causando muitas vezes mortes repentinas desses povos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
(Boa estratégia coesiva) Portanto, há necessidade de se combater essa problemática. Para isso é imprescindível que o Ministério da Saúde, como importante autoridade na garantia do bem-estar e saúde pública, atue nessas áreas indígenas. Tal medida deve ser realizada por meio de campanhas de vacinação e exames, a fim de evitar contaminações e tratar possíveis doenças, com eficiência. Ademais fica a cargo do ministério das comunicações tornar visível a crise humanitária vivenciada pelo povo yanomami, por meio de propagandas televisivas e nas redes sociais, com o intuito de dar visibilidade à temática. Assim, garantindo o direito dos cidadãos, pela efetivação correta dos elementos da Carta Magna. (Proposta completa)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 880 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |