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O uso de tecnologia entre as crianças

Enviada em: 21/01/2023

Status:

Corrigida
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Contemporaneamente, discute-se com muita frequência acerca do uso de tecnologias entre crianças. De acordo com o artigo 7º (Vírgula) da lei 8069 de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” Diante dessa perspectiva, é nítido que a realidade é completamente diferente, visto que o uso de tecnologias entre crianças, (Sem vírgula) tem como consequência o perigo à saúde e à segurança.

Em uma primeira análise, é possível afirmar que o uso de tecnologias de forma precoce, (Sem vírgula) pode trazer graves consequências, como: problemas psicológicos, distúrbios do sono, complicações oculares, problemas estéticos e de postura. Além de comprometer a saúde física, também há grande chance de comprometer a saúde mental, visto que segundo o Manual de Orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria, que realizou uma pesquisa com crianças e adolescentes de 9 a 17 anos, 37% alegam ter visto alguém sofrer discriminação na internet, 20% alegam ter sofrido cyberbullying e 8,8 milhões de crianças e adolescentes são expostos a discursos de ódio, intolerância ou violência.

(Boa estratégia coesiva) Ademais, o uso de tecnologias entre crianças também pode representar risco à segurança, visto que é um levantamento da Polícia Civil do Distrito Federal entre (PCDF) revela que, nos últimos cinco anos, 14,4% dos registros de pedofilia na capital do país tiveram como meio de ação a internet. Dessa forma é possível afirmar que a internet pode tornar-se perigoso para crianças tem a observação de um adulto responsável.

​​​​​​​(Boa estratégia coesiva) Portanto, Algo  algo precisa ser feito com urgência para amenizar tal questão. Logo, compete ao Poder Legislativo, um dos três poderes presentes na administração pública do Brasil, criar uma lei que estabeleça a obrigatoriedade do controle parental quando tratar-se do uso de tecnologias por menores de 13 anos,
de modo que, (Sem vírgula) as consequências sejam amenizadas. Além disso, o governo e a mídia poderiam conscientizar os adultos por meio de propagandas televisivas que divulgassem informações sobre as consequências do uso precoce de tecnologia, de modo que as crianças fossem protegidas desse mal. (Proposta completa)

Comentários do corretor


Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita. 


Competências avaliadas


Competência Nota Motivo
Domínio da modalidade escrita formal 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa 160 Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 200 Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos.
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos 200 Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
NOTA FINAL:     840


Veja abaixo a nota relacionada a cada nível
Nível 0 Nota 0
Nível 1 Nota 40
Nível 2 Nota 80
Nível 3 Nota 120
Nível 4 Nota 160
Nível 5 Nota 200