A Constituição da República Federativa do Brasil, (Sem vírgula) declara em seu artigo 6º (Melhore a construção de sentido) à educação como um direito inalienável a todos brasileiros. Em consequência disto, entende-se que o corpo docente é imprescindível à sociedade, devendo estes serem valorizados pelo coletivo. No entanto, isto não se configura no Brasil, visto a infortuna desvalorização do professor nesta região, indicando despreparo social e governamental, necessitando contornar a conjuntura.
Primeiramente, o ônus supracitado evidencia a disfunção da sociedade brasileira. Segundo o filósofo utopista Francis Bacon, a sociedade perfeita deve ser fortemente intelectual, para tanto, necessita-se a formação da intelectualidade por meio da educação ofertada através dos professores. Em consequência, a desvalorização deles no Brasil impede a criação de uma sociedade melhor e não garante que alguns direitos constitucionais sejam efetivados. (Explore mais a discussão)
(Boa estratégia coesiva) Outrossim, segundo a Varkey Foundation, o prestígio pelo corpo docente no Brasil é um dos mais baixos no mundo, tendo nota 1 de 10. Tal afirmativa indica o grande desinteresse coletivo à educação, sobretudo aos professores, acarretando um desenvolvimento inadequado do país e não cumprimento da carta magna. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Em síntese, a desvalorização da classe docente afeta o Brasil drasticamente. Sendo assim, cabe ao governo federal realizar campanhas de conscientização à educação, por meio de parcerias com dispositivos midiáticos, como o Instagram e o Facebook, usando de figuras de grande comoção social, como Neymar e Anitta (Vírgula) para convencer a sociedade acerca da importância dos professores, amenizando a situação e aproximando-se da sociedade idealizada por Francis Bacon.
Comentários do corretor
As discussões precisam ser exploradas com mais produtividade. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 200 | Nível 5 - Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizem reincidência. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 880 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |