Conforme o Artigo 23 da Constituição federal de 1988, é dever do Estado brasileiro garantir aos seus cidadãos o acesso à educação e à produção científica e tecnológica, direitos sintetizados na figura de universidades públicas. Por outro lado, o Projeto de Emenda Constitucional 206 (PEC 206) manifesta o interesse dos governantes do Brasil na adoção de taxas tributárias para o uso dessas instituições por membros de classes sociais privilegiadas. Desse modo, o projeto legislativo fomenta o surgimento de dois contratempos: a incoerência da medida e o atual cenário político nacional. (Muito bem. Formulou a tese)
Em primeiro lugar, as políticas sociais implementadas no Brasil na primeira década do século XXI possibilitaram a democratização do espaço universitário de modo que a tributação expressada na PEC 206 não arrecadará valores significativos para a manutenção das universidades. (Truncamento) Pois, de acordo com a Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), 7 a cada 10 estudantes dessas instituições são provenientes de famílias com renda menor que 2 salários mínimos. Portanto, cabe exclusivamente aos impostos já criados o sustento de tais institutos, como previsto no Artigo 216 da Constituição Federal da república brasileira. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Outrossim, o projeto não condiz com as iniciativas adotadas pela autoridade administrativa da pátria visto que as reduções em série de verbas destinadas às universidades federais evidenciam a negligência do Poder Executivo para com a saúde financeira das escolas de educação superior. Por exemplo, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que alega não possuir subsídios para manter-se funcionando após 2022. Assim sendo, o a PEC 206 ganha um caráter anacrônico em relação à atualidade. (Reestruture e explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Diante desses fatos, a norma proposta não possui alicerce para ser aprovada. Logo, é imprescindível que o Poder Executivo, instância governamental responsável por gerir e tributar, aumente a captação de taxas sobre classes mais favorecidas. Para tal, é necessário que um novo percentual de imposto seja aplicado sobre itens de luxo, porque assim o público-alvo do da PEC 206 será atingido de modo mais efetivo. Dessa forma, uma renda extra chegará às universidades públicas e a Constituição federal será respeitada. (Muito bem. Apresentou todos os elementos da proposta de intervenção)
Comentários do corretor
Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 840 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |