Segundo o artigo 231 da Constituição federal brasileira (CF), de 1988, os costumes, as tradições e as terras indígenas devem ser preservadas. Entretanto, o que se observa é o desrespeito a essa parcela da população, uma vez que a demarcação e a garantia de suas terras são ameaçadas pelo atual debate do marco temporal, que prevê restrições imorais sobre a posse das terras. Nesse sentido, a negligência estatal acerca da cultura indígena, (Sem vírgula) somada aos interesses descomedidos do agronegócio, (Sem vírgula) são fatores que reforçam essa problemática. (Muito bem. Formulou a tese)
(Boa estratégia coesiva) Sob essa perspectiva, cabe ressaltar que a desvalorização da cultura autóctone, pelo próprio Estado, faz com que milhares de nativos fiquem desamparados juridicamente. Conforme a atual gestão do governo Bolsonaro, em 2019, a Funai (Desenvolva a sigla), principal órgão de proteção dos interesses indígenas, passou a ser incorporado ao Ministério da Agricultura. Indubitavelmente, a medida é um paradoxo por si só, haja vista os interesses antagônicos dessas instituições, pois enquanto este promove a prática do agronegócio nas terras indígenas, aquele preserva o patrimônio histórico-cultural dessas terras. Dessa forma, fica evidente que a manutenção da cultura nativa ocorre apesar do governo federal e não por causa dele, além de ser inadmissível a permanência desse mecanismo, pois milhares de cidadãos são impedidos de exercerem seus direitos constitucionais. (Delimite e explore as discussões com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Além disso, a ocupação de terras indígenas pelo agronegócio, em prol do enriquecimento de alguns latifundiários, promove a expulsão violenta dos nativos de suas próprias terras. De acordo com o IBGE (Desenvolva a sigla), em pesquisa divulgada em 2017, a expansão da fronteira agrícola constitui a principal causa dos conflitos no campo e da invasão de terras indígenas. Evidentemente, a discussão sobre o marco temporal é uma medida fomentada pelos interesses da bancada ruralista, que desconsidera, deliberadamente, a ocupação originária das terras desde a colonização. Desse modo, é inaceitável que os interesses capitalistas sobre as terras indígenas persistam, uma vez que inúmeros nativos são expulsos e mortos violentamente em suas próprias terras. (Explore as discussões com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Diante do exposto, fica evidente que a realidade atual seja repensada. Cabe, portanto, ao Ministério da Justiça se responsabilizar por assegurar os direitos territoriais indígenas. Isso pode ser feito por meio da criação de uma Medida Provisória que invalide a tese do marco temporal, a fim de garantir os interesses dos nativos, bem como a demarcação de suas terras de maneira justa. Tal medida conterá, ainda, uma cláusula de desmembramento da Funai e do Ministério da Agricultura para, assim, restaurar sua autonomia. Desta maneira, espera-se garantir o exercício dos direitos assegurados no artigo 231 da CF de 1988 em sua integralidade. (A proposta de intervenção está incompleta)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes, no entanto precisam ser exploradas com mais produtividade ao longo do desenvolvimento. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 160 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 880 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |