No dia 22 de abril (Vírgula) de 1500, os portugueses chegaram no Brasil, esse abrigava uma população de aproximadamente 3 milhões de índios, os quais já estavam estabelecidos aqui antes da invasão lusíada. Nesse contexto, no cenário nacional contemporâneo, a tese sobre o marco temporal, o qual prevê que os indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras que já eram habitadas por tais antes da promulgação da Constituição de 1988, está em votação no STF (Supremo Tribunal Federal). Isso ocorre em razão de interesses políticos e de atos inconstitucionais contra a população nativa. (Muito bem. Contextualizou o tema e formulou a tese)
(Boa estratégia coesiva) Primeiramente, convém ressaltar a participação da politicagem no revés. A respeito disso, parafraseando o geógrafo Milton Santos, "A menor descrição que eu faço de uma parte da terra, também é uma descrição política". Sob esse ponto de vista, o lucro econômico obtido com o agronegócio e a mineração no Brasil une ruralistas e políticos insensatos, que por sua vez desejam abrir as terras indígenas para atividades econômicas em grande escala, fato apoiado pelo presidente Jair Bolsonaro (Melhore a apresentação dessa discussão). Dessa forma, os interesses políticos e econômicos sobrepõem-se aos direitos dos índios por terras que legitimamente os pertence.
(Boa estratégia coesiva) Ademais, a tese sobre o marco temporal está embasada no seguinte trecho da Constituição "terras que tradicionalmente ocupam", isso não leva em consideração o processo histórico de apropriação e violência sofrida pelos nativos, o que forçou o deslocamento deles para outros territórios. Nesse sentido, há inconstitucionalidade no conteúdo apresentado, pois, como relatou o ex-ministro do STF Eros Roberto Grau, "Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços". Sob essa ótica, é preciso aplicar a lei para preservar os direitos indígenas. (Reestruture)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, é de suma importância que a FUNAÍ ( Fundação Nacional do Índio) - que tem como missão proteger e promover os direitos dos índios no Brasil - defenda a inconstitucionalidade do marco temporal, por meio da formulação de uma tese contra o ato, que deve ser enviada o STF, a fim de preservar os aborígenes, além de manter vivo os costumes e tradições de várias tribos. Assim, o legado cultural desses povos seriam conservados. Desarte, fatos como os de 1500 não se repetirão. (Muito bem. Apresentou a proposta de intervenção)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes, no entanto precisam ser exploradas com mais produtividade. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 200 | Nível 5 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 200 | Nível 5 - Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 920 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |