Desde a década passada, tramita no Supremo Tribunal Federal a tese do marco temporal. A proposição afirma que a demarcação de terras indígenas é legítima somente se os povos da terra em questão já a habitassem na data de promulgação da atual Constituição - agosto outubro de 1988. Contudo, a possível aprovação de tal projeto vai de encontro aos artigos estabelecidos no capítulo VIII da Constituição, que trata dos direitos indígenas, e acarretaria na desapropriação de muitas terras dos originários, territórios que são tão importantes para o país histórica e ambientalmente. (Melhore a contextualização do tema)
(Boa estratégia coesiva) Primordialmente, a importância histórica da demarcação de terras é notável, posto que as etnias indígenas no Brasil foram vítimas de genocídio e forte aculturamento com o processo de colonização português portuguesa, quando foram expulsos de suas terras. O processo em questão deixa marcas na sociedade até hoje, com indígenas sendo vítimas de preconceito hodiernamente e tendo praticamente nenhuma representação política. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Em segundo lugar, além da reparação histórica, o valor das terras indígenas se dá pela preservação ambiental, visto que tais terras são as unidades de conservação que melhor mantêm a biodiversidade no Brasil e, analogamente, geram menos custos à União, segundo pesquisa do Instituto Socioambiental. Em entrevista à BBC, o escritor e líder indígena Ailton Krenak defendeu que a aprovação da medida é claramente inconstitucional e benéfica exclusivamente a ruralistas e garimpeiros. Ele declara, ainda, que a aprovação abriria muitas brechas para o fim da demarcação de um número notável de terras indígenas. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Nesse sentido, com o fito de, paulatinamente, diminuir as diferenças sociais e preservar o pouco que ainda sobrevive da cultura indígena no Brasil, é urgente a superação da tese do marco temporal e que se torne prioridade do governo federal a demarcação de mais terras indígenas, terminando os diversos processos iniciados há anos e ainda sem resposta. Desse modo, a maior carta jurídica brasileira será respeitada, beneficiando todos os brasileiros. (A proposta de intervenção está incompleta)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes, no entanto precisam ser exploradas com mais produtividade ao longo do desenvolvimento. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 120 | Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 760 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |