A demarcação de terras é um meio que deve ser utilizado, perante a Constituição federal (CF), para que os povos indígenas sejam respeitados integralmente, (Ponto final) Porém, geraram-se debates acerca do modo que realizariam a mesma, a partir de qual data a terra pode ser considerada da tribo indígena ou do produtor rural? Para responder a essa questão, o marco temporal foi criado, (Sem vírgula) em 2009, pelo Supremo Tribunal Federal, alegando que as terras só poderiam ser consideradas propriedades indígenas se os habitantes estivessem ocupando o local no dia 5 de outubro de 1988, dia em que foi promulgada a CF. Contudo, essa decisão desconsidera aqueles que precederam a sociedade atual. (Melhore a contextualização do tema)
(Boa estratégia coesiva) Primeiramente, os índios são primitivos no território nacional, possuem os próprios costumes e valores, estranhos ao “homem branco” desde sua chegada, no dia 22 de abril de 1500. É possível atestar isso através da carta que, como um relatório, Pero Vaz de Caminha escreveu ao Rei de Portugal para descrever o sentimento de espanto e admiração que sentiu ao ver como se portavam os homens que habitavam no local. Todavia, a cultura deste povo não foi e não é compreendida por muitas pessoas, por exemplo, nos dias de hoje, pelos produtores rurais, que, através da violência, invadiram terras naturalmente ocupadas pelos nativos (Melhore a construção dessa ideia). Dessa forma, a demarcação é importante para evitar invasões, entretanto, o marco temporal favorece apenas aqueles que desejam o solo para a produção, não respeitando o patrimônio construído historicamente pelos indígenas e a importância deles na manutenção da terra. (Boas discussões. Reestruture)
(Boa estratégia coesiva) Em segundo lugar, a Constituição defende o direito indígena à terra a partir daquela que ocupa no presente momento, ou seja, não é imposto uma data-limite para determinar qual terreno é propriedade dos nativos e qual não é. Por essa razão, onde existir uma aldeia o local deve ser demarcado e respeitado. (Explore o argumento com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, os Ministros do STF, para o cumprimento total da Constituição, devem votar contra o marco temporal para que os grupos referidos sejam valorizados em sua cultura e humanidade. (A proposta de intervenção está incompleta)
Comentários do corretor
As discussões são pertinentes, no entanto precisam ser delimitadas e exploradas com mais produtividade. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 160 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 80 | Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 760 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |