Originários sem terra. - Banco de redações


Debate sobre o marco temporal

Enviada em: 10/09/2021

Status:

Corrigida
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O chamado marco temporal é uma tese atrelada ao Projeto de Lei 490/2007, onde os indígenas só podem reivindicar as terras sob seu uso em 5 de outubro de 1988- quando a Constituição federal brasileira foi promulgada-, aos passos que, (Sem vírgula) vai contra o artigo 231, que diz sobre os direitos dos indígenas (Melhore a progressão de ideias). Como resultado, muitos acontecimentos vêm ocorrendo (Vírgula) uma vez apresentando que muitos são a favor, a bancada ruralista, e os que são contra, os indígenas. (Ideias fragmentadas) Demonstrando-se uma preocupação dos originários em dificultar o processo de demarcação de suas terras. (Melhore a contextualização do tema)

(Boa estratégia coesiva) Nesse sentido, conforme um ocorrido em 2009, após um conflito entre indígenas e arrozeiros, que disputavam a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. (Truncamento) O Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável aos originários, pois que estes já estavam no território quando foi promulgada a Constituição se 1988, entretanto, ao contrário do texto do artigo 231, onde reconhece que são territórios que pertencem aos indígenas, que podem explorar seus recursos naturais e desenvolver suas culturas (Melhore a construção dessa ideia).Também podem ser habitados por uma ou mais etnias, e os direitos dos indígenas ao território é exclusivo e permanente, a justificativa pelo STF (Vírgula) em 2009, não diz nada a respeitos de datas. De tal forma que, ao usar a data no processo de demarcação de terras indígenas, fatores ligados à colonização são desatendidos. (Truncamento) Visto que, (Sem vírgula) vários povos foram expulsos sob violência, por conta da (Marca de oralidade) expansão rural e urbana, a proliferação de doenças. Logo, essa é a visão dos originários em relação ao marco temporal. (Problemas na apresentação das ideias. Reestruture)

(Boa estratégia coesiva) Ademais, em contrapartida, a tese é fortemente apoiada pela bancada ruralista no Congresso Nacional- como é bem conhecida-, com a justificativa da agropecuária e de que os indígenas reivindicariam o tudo (Vírgula) até mesmo a Praia de Copacabana, porém, que reivindicariam áreas que ainda têm significado para os indígenas (Construção confusa. Reformule-a). As demandas de marcação são concretas, específicas, delimitadas e bem localizadas (Vírgula)como explica Juliana de Paula Batista, advogada do Instituto Socioambiental (Isa). A tese ganhou força em 2017, quando a Advogacia-Geral da União (AGU) atendeu um julgamento de um caso específico de uma terra indígena valendo para todos os outros, assim também contrariando o acontecimento de 2009, no STF. Com esse aparecer, estima que 27 processos de demarcação estão parados na AGU, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Mas, também (Vírgula) outro ocorrido também influenciou a volta da discussão do marco temporal, foi em 1992 e (Vírgula) posteriormente, em 2019 , sobre os Xokleng, que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que a ação que envolve essa etnia serve pra todos os outros casos. Item, a votação do Projeto de Lei 490, se aceita, contemplará a criação do marco temporal, que é um grande medo para os povos originários, pois dificultará a de marcação de terras. (Reelabore as discussões apresentadas)

(Boa estratégia coesiva) Portanto, a fim de que se garanta os direitos e as demarcações, Fundação Nacional do Índio (Funai) deve continuar o processo de identificação e demarcação junto com os estados e municípios, o Mistério da Justiça aprovar os processos e garantir que nenhum não indígena cometer  cometa grilagem. E também, os que são a favor a tese do marco temporal (Vírgula) aceitando ou não, deve respeitar, pois os direitos de terras demarcadas como é proposto no artigo 231 da Constituição. (A proposta de intervenção está incompleta) 

Comentários do corretor


Lembre-se: há um limite de 30 linhas para desenvolver o texto. Problemas na construção de sentido. Reestruture. Não deixe de exercitar a sua escrita. 


Competências avaliadas


Competência Nota Motivo
Domínio da modalidade escrita formal 120 Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa 120 Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 120 Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos 120 Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto.
NOTA FINAL:     600


Veja abaixo a nota relacionada a cada nível
Nível 0 Nota 0
Nível 1 Nota 40
Nível 2 Nota 80
Nível 3 Nota 120
Nível 4 Nota 160
Nível 5 Nota 200