Marco temporal coloca em risco a posse do índio de seu lar. - Banco de redações


Debate sobre o marco temporal

Enviada em: 10/09/2021

Status:

Corrigida
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Para o povo indígena, seu território, além de um pedaço de terra, é um lar, uma forma de conexão com seus antepassados, um lugar seguro para manter sua cultura viva. Entretanto, mesmo que na Constituição, (Sem vírgula) o artigo 231 reconheça os direitos originários sobre as terras indígenas, conflitos gerados pelo interesse da bancada rural levou a criação do marco temporal, colocando, então, em risco o direito do nativo de ocupar seu lar. (Melhore a contextualização do tema) 

(Reveja a estratégia coesiva) O marco temporal, mais precisamente, é um critério criado pelo Sistema Tribunal Federal, o STF, que garante o direito do indígena apenas às terras ocupadas no dia 5 de outubro de 1888, quando a Constituição entrou em vigor. Podendo ser considerada anticonstitucionalista e arbitrária, essa ação considera irrelevante os motivos pelos quais o nativo não "marcou território" nesse dia, como ter sido expulso pelo desmatamento ou expansão rural e urbana, violentado ou até mesmo morto. (Explore a discussão com mais produtividade) 

(Reveja a estratégia coesiva) Embora esses direitos, na Constituição, não sejam concebidos tendo uma data como referência, para defensores de proprietários rurais, como a bancada ruralista, o marco temporal é visto como necessário, uma vez que os indígenas ocupam o território brasileiro muito antes da criação dos estados. (Argumento limitado. Reestruture e explore com mais produtividade) 

(Reveja a estratégia coesiva) Tendo em vista o impacto que o marco temporal tem sobre os originários, é necessário que o STF crie outra ação a fim de conter os conflitos que não coloque em desvantagem o nativo. (Não apresentou a proposta de intervenção propriamente dita) 

Comentários do corretor


Reestruture e explore as discussões com mais produtividade ao longo do desenvolvimento. Apresente todos os elementos da proposta de intervenção. Não deixe de exercitar a sua escrita. 


Competências avaliadas


Competência Nota Motivo
Domínio da modalidade escrita formal 160 Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita.
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa 120 Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão.
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista 120 Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista.
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação 120 Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos.
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos 80 Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto.
NOTA FINAL:     600


Veja abaixo a nota relacionada a cada nível
Nível 0 Nota 0
Nível 1 Nota 40
Nível 2 Nota 80
Nível 3 Nota 120
Nível 4 Nota 160
Nível 5 Nota 200