Para o povo indígena, seu território, além de um pedaço de terra, é um lar, uma forma de conexão com seus antepassados, um lugar seguro para manter sua cultura viva. Entretanto, mesmo que na Constituição, (Sem vírgula) o artigo 231 reconheça os direitos originários sobre as terras indígenas, conflitos gerados pelo interesse da bancada rural levou a criação do marco temporal, colocando, então, em risco o direito do nativo de ocupar seu lar. (Melhore a contextualização do tema)
(Reveja a estratégia coesiva) O marco temporal, mais precisamente, é um critério criado pelo Sistema Tribunal Federal, o STF, que garante o direito do indígena apenas às terras ocupadas no dia 5 de outubro de 1888, quando a Constituição entrou em vigor. Podendo ser considerada anticonstitucionalista e arbitrária, essa ação considera irrelevante os motivos pelos quais o nativo não "marcou território" nesse dia, como ter sido expulso pelo desmatamento ou expansão rural e urbana, violentado ou até mesmo morto. (Explore a discussão com mais produtividade)
(Reveja a estratégia coesiva) Embora esses direitos, na Constituição, não sejam concebidos tendo uma data como referência, para defensores de proprietários rurais, como a bancada ruralista, o marco temporal é visto como necessário, uma vez que os indígenas ocupam o território brasileiro muito antes da criação dos estados. (Argumento limitado. Reestruture e explore com mais produtividade)
(Reveja a estratégia coesiva) Tendo em vista o impacto que o marco temporal tem sobre os originários, é necessário que o STF crie outra ação a fim de conter os conflitos que não coloque em desvantagem o nativo. (Não apresentou a proposta de intervenção propriamente dita)
Comentários do corretor
Reestruture e explore as discussões com mais produtividade ao longo do desenvolvimento. Apresente todos os elementos da proposta de intervenção. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 120 | Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 120 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 80 | Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 600 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |