O debate sobre o marco temporal é um assunto que está trazendo uma grande discordância, (Ponto final) Por um lado (Vírgula) estão os povos indígenas que buscam defender suas terras e sua cultura e (Vírgula) por outro lado (Vírgula) está a bancada ruralista e instituições ligadas à agropecuária que defendem o movimento. O chamado marco temporal teve início em 2009, (Sem vírgula) quando o STF (Supremo Tribunal Federal) teve que tomar uma decisão em relação a um conflito por terras que estava ocorrendo entre indígenas e produtores de arroz. A decisão tomada foi a favor dos povos indígenas e seu motivo foi o fato de que os povos originários se encontravam na região em 5 de outubro 1988, data em que foi promulgada a Constituição brasileira. Porém esta iniciativa deu abertura para que outros conflitos fossem resolvidos com o mesmo raciocínio. (Reestruture as discussões e formule a tese)
(Melhore a estratégia coesiva) Esta ação se deu pelo Supremo Tribunal Federal, que defende que os povos indígenas podem reivindicar somente as terras ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, com base no artigo 231 da Constituição, onde temos como responsabilidades dos indígenas demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens, e como direitos reconhecimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Porém esta ação pode ser arbitrária, pois não defende as terras que estes povos perderam para a urbanização, expansão da agricultura, em conflitos ou em morte por doenças da época. Essas terras são uma forma de sobrevivência destes povos diante da vida urbana e rural, sem comentar o fato de que são uma forma de conexão com antepassados e proteção de sua cultura. (Reestruture as discussões apresentadas)
(Melhore a estratégia coesiva) Uma forma de resolver estes conflitos seria a criação de uma nova lei que apoiasse a permanência e demarcação dos povos nestas terras. O marco temporal é uma demonstração de uso da interpretação da Constituição para resolução de conflitos. Caso o Supremo Tribunal Federal aprovasse uma nova lei que fosse capaz de especificar a demarcação das terras indígenas, a discordância em relação ao marco temporal teria fim e os conflitos seriam resolvidos com maior confiabilidade. (Não apresentou a proposta de intervenção propriamente dita)
Comentários do corretor
Reestruture e explore as discussões de acordo com a estrutura do texto. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 120 | Nível 3 - Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível e apresenta domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 120 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 80 | Nível 2 - Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema, ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 600 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |