O marco temporal defende a tese de que os povos indígenas teriam direito sob as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição de 1988. O debate é levantado em um cenário de disputas judiciais entre ruralistas e indígenas (Vírgula) e evidencia a problemática da divisão das terras brasileiras, na qual os povos indígenas, após 521 anos da colonização portuguesa (Vírgula) ainda não têm o seu direito à terra garantido. O marco temporal ignora a luta indígena (Use sinônimos) e revela a ausência de medidas efetivas para a garantia dos direitos desse povo.
(Boa estratégia coesiva) Inicialmente (Vírgula) cabe ressaltar que o marco temporal resume e limita a história indígena em uma data. Porém, a trajetória do povo originário do Brasil é atemporal e subjetiva. Devido a sua cultura e contexto social, os indígenas não tiveram voz no período da colonização, sofreram desapropriações, violência e estavam sujeitos a barganhas diversas. Não existem registros suficientes para comprovar com exatidão as áreas de ocupação indígena desde o seu princípio. Além do mais, a limitação a uma data inibe a análise do contexto subjetivo de cada povo e pode suprimir os seus direitos. (Reestruture)
(Boa estratégia coesiva) Outro ponto a ser ressaltado é a ausência de soluções definitivas para a demarcação das terras indígenas. Cinco séculos após a colonização e esse povo que já residia nas terras brasileiras ainda não tem garantia sobre o seu espaço legal e enfrenta constantes disputas de terras frente a extrativistas e ruralistas. O marco temporal mostra mais uma vez que a resposta tardia a essa temática tende a contribuir para a supressão dos direitos dos indígenas, sendo mais uma demonstração de cancelamento da história, cultura e da presença desse povo no país. (Reestruture e explore as discussões com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Diante do exposto, cabe ao Supremo Tribunal Federal defender o direito originário dos indígenas à terra diante da proposta do marco temporal. Além disso, é necessário que a Funai (Desenvolva a sigla) e os povos indígenas atuem fortemente no sentido de garantir legalmente (Vírgula) de modo definitivo (Vírgula) a área que pertence a eles por direito originário. (A proposta de intervenção está incompleta)
Comentários do corretor
As discussões precisam ser delimitadas e exploradas com mais produtividade. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 160 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 800 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |