Desde o descobrimento do Brasil, os povos indígenas e os “homens brancos” disputam constantemente por território. No início, os povos indígenas muitas vezes eram derrotados; porém, ao longo do tempo, conquistaram diversos direitos, especialmente com a Constituição federal de 1988. Em contrapartida, esses benefícios concedidos aos nativos gerou (e ainda gera) incansáveis debates acerca do assunto; (Vírgula) o mais recente sendo a respeito do “marco temporal”. Desse modo, faz-se necessário analisar as consequências de uma possível aprovação do projeto: desrespeito à cultura indígena e maior vulnerabilidade desses povos. (A contextualização do tema pode melhorar)
(Reveja a estratégia coesiva) Diante dessa situação, é pertinente ressaltar que a aprovação da proposta incentivaria o desprezo à cultura nativa do país. Isso porque esses povos utilizam-se de algumas áreas específicas para conectarem-se se conectarem com seus antepassados e para realizarem seus rituais. Em paralelo, caso eles tenham ocupado certo pedaço de terra após a promulgação da Constituição de 1988, irão perdê-la. Logo, isso implicará em grande ofensa e descaso. (Reestruture)
(Boa estratégia coesiva) Ademais, a efetivação do “marco temporal” também os deixariam mais vulneráveis. Sabe-se que, com a urbanização brasileira, povos originários precisaram se adaptar à a terras que facilitam o acesso a serviços importantes. Porém, com a nova proposta, correm o risco de perdê-las, visto que podem ter as conquistado depois da data em questão (5 de outubro de 1988); (Vírgula) ficando, dessa maneira, carentes de serviços de qualidade como saúde, educação e segurança. (Reestruture e explore com mais produtividade)
(Boa estratégia coesiva) Portanto, a fim de evitar os problemas apresentados (desrespeito à cultura e vulnerabilidade dos povos indígenas), cabe aos membros do Supremo Tribunal federal (STF) ouvir os protestos e manifestações dos povos nativos e defendê-los, votando contra o “marco temporal”. (Proposta de intervenção incompleta)
Comentários do corretor
As discussões precisam ser mais exploradas ao longo do desenvolvimento. Mantenha os aspectos positivos. Não deixe de exercitar a sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 160 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 160 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 120 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 200 | Nível 5 - Articula bem as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 120 | Nível 3 - Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 760 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |