Indubitavelmente, a automedicação é uma realidade presente e praticamente inevitável em populações de vários países. Nesse panorama, essa prática não pode ser banida. Entretanto, o uso indiscriminado de medicamentos pode gerar problemas graves. Assim, o Brasil deve agir não no sentido [de] acabar com a automedicação, mas de minimizá-la no contexto atual, restringindo essa prática a alguns casos comuns.
Primeiramente, tem-se a favor da automedicação a provável sobrecarga das unidades de saúde. Em virtude de consultas médicas desnecessárias com a simples prescrição de medicamentos preestabelecidos - como a famosa dipirona para as dores em geral - e para dar lugar a casos mais graves, pode-se fazer a automedicação. Contudo, essa conduta deve ser consciente e adequada, no sentido de não causar agravamentos à saúde do usuário. Para solucionar quadros triviais como gripes, cólicas e dores de cabeça, por exemplo, não há problema em se automedicar na dose certa. Todavia, quando se envolvem dois ou mais sintomas [vírgula] o médico deverá ser procurado, pois muitas doenças estão associadas a sintomas correlacionados.
Dessa forma, deve-se fazer restrições ao uso de remédios sem orientação médica. Alguns fármacos certamente causarão malefícios se administrados, em decorrência de seus efeitos colaterais irreparáveis. Outros, [sem vírgula] ainda estão em estudo e, por isso, não são confiáveis. Nesse sentido, é favorável a medida tomada pelo Ministério da Saúde de limitar o uso de algumas drogas seguramente prejudiciais à saúde.
Portanto, a automedicação é oportuna, mas deve ser controlada. Visto isso, a ANVISA deve fornecer orientações que indiquem como tornar essa prática segura. Ademais, projetos educativos e campanhas devem ser inseridos nas escolas, visando a [à] difusão de informações sobre esse assunto.
Comentários do corretor
O texto abordou o tema proposto, fez colocações pertinentes à questão e apresentou um bom nível de escrita. Apenas tome cuidado para que seu posicionamento sobre o tema não fique dúbio, isto é, ele precisa estar claro e não pode ser incoerente/contraditório ao longo do texto.
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Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 150 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 150 | Nível 4 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 150 | Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 750 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |