Em virtude do massacre ocorrido em julho numa boate, em Orlando, nos EUA, considerado o maior atentado com armas de fogo em número de vítimas, 51 mortos e 49 feridos, o debate em torno da restrição ou permissão do porte de armas pela sociedade civil, ganhou ênfase(,) principalmente na corrida presidencial norte americana. No Brasil foi criado em 2012, o PL 3722/2012(,) denominado, Estatuto do Controle de Armas(,) que autoriza flexibiliza o uso de armas pela população civil. Tendo em vista que há uma Lei de Desarmamento em vigor, qual a motivação para a aprovação do do Estatuto?
Um dos principais argumentos de defesa para a aprovação do texto do PL 3722/2012 é a garantia do direito de legítima defesa pelo cidadão de bem, nos casos em que a polícia não se faça presente para a garantia da integridade física, psicológica e moral desse. Outra questão é a liberdade de produção de armas de fogo pelo mercado paralelo, e a posse e porte ilícita por parte dos bandidos. O Estatuto do desarmamento não tem controle sobre essas armas que são adquiridas ilegalmente, o que favorece a atuação e legitimação do poder dos criminosos no contexto de violência em que o Brasil se encontra.
Muitos temem a aprovação do Estatuto, acreditando que esse aumentaria o índice de criminalidade por mais pessoas portarem armas, porém a aquisição delas depende de algumas exigências como: idade maior que 21 anos; não condenação por crime doloso, em que houve a intenção para a prática desse; capacidade técnica e psicológica para o manuseio e uso; entre outros. O texto em tramito trâmite no Congresso abre espaço para aqueles que necessitam se autoproteger, nos casos em que a segurança pública não seja capaz de evitar a violação da integridade física dos cidadãos de bem.
Portanto, é de suma importãncia importância que o Congresso reveja a possibilidade de implementação do Estatuto do Controle de Armas, considerando o domínio tanto das armas adquiridas legalmente ou não, com isso minimizando o poder do mercado paralelo e dos criminosos, além (de) garantir o direito de legítima defesa para aqueles que possam se encontrar em situações de violência, em que não se faça presente a atuação da polícia.
Comentários do corretor
* legítima
Atenção à pontuação, à grafia correta das palavras e à coesão frasal.
O texto aborda o tema proposto de forma clara, objetiva e coerente, mas um pouco superficial, sem explorar dados atuais e pertinentes ao assunto.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 150 | Nível 4 - Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 150 | Nível 4 - Articula as partes do texto com poucas inadequações e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 700 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |