O Brasil foi considerado em 2014 o país campeão mundial de assassinatos. Já em 2015, segundo estudos feitos pela ONG internacional mexicana Seguridad , (em) levantamentos com 50 cidades (mais violentas) do mundo, o Brasil se destacou mais uma vez, dentre elas 20 são cidades brasileiras. A maior parte dos crimes registrados foi com armas de fogo.
Em 2003, o projeto de lei PL3722/12 foi aprovado com o objetivo do desarmamento em todo país. Porém, essa medida não foi o suficiente para que os homicídios diminuíssem. Depois de um trágico massacre em Orlando nos EUA neste ano, ficou ainda mais claro clara a necessidade de uma nova mudança de lei.
Um novo estatuto está sendo aprovado no plenário, nele dá o direito aos cidadãos que cumprirem as exigências necessárias estipuladas pelo governo, poderão (a) portar armas de fogo para legítima defesa. A pergunta é: Será que um cidadão comum, ao possuir uma arma de fogo dentro de casa, intimidaria um ladrão? De fato, ter uma arma dentro de casa ou na rua, não é (o) mesmo que ter qualquer objeto. Muito se diz em direitos iguais, porém isso não acontece.
Todo ser humano tem direito natural a se defender, ou seja, é tudo ou nada. O cidadão civil(,) ao ter a posse de uma arma, ele irá usufruir o que é seu por direito. A sociedade almeja por segurança, e ela nem sempre está em toda parte. O criminoso vem(,) rouba, mata e ainda muitas das vezes sai impune. E o cidadão honesto sempre sai em desvantagem. Ao saber que o cidadão terá seus direitos, muitos desses criminosos ficariam incertos das habilidades da vítima. Se esse instrumento foi criado para defesa, ele não poderia ser impedido de ser manuseado pela população.
Todavia, é necessário um preparo não somente físico mais também psicológico para aquelas pessoas que não possuem nenhuma experiência com armas. E(,) antes disso, o respeito e amor a à vida, não utilizar por impulsos ou raiva, lembrar de que é um instrumento de defesa e não de vingança e nunca se esquecer que direito é para todos de maneira inteligente e sábia(.)
Comentários do corretor
Atenção à pontuação, à concordância de número (singular e plural) e de gênero (masculino e feminino), ao emprego da crase e à coesão frasal.
O texto aborda o tema proposto de forma clara, objetiva e coerente, mas a conclusão deixou a desejar, já que não desenvolveu o modo como a ação por impulso ou vingança poderia ser coibida em um cenário de ampliação do direito ao posse de armas.
Continue exercitando sua escrita.
Competências avaliadas
Competência | Nota | Motivo |
Domínio da modalidade escrita formal | 100 | Nível 3 - Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. |
Compreender a proposta e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o texto dissertativo-argumentativo em prosa | 150 | Nível 4 - Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente e apresenta bom domínio do texto dissertativo-argumentativo, com proposição, argumentação e conclusão. |
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações em defesa de um ponto de vista | 100 | Nível 3 - Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. |
Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação | 100 | Nível 3 - Articula as partes do texto, de forma mediana, com inadequações, e apresenta repertório pouco diversificado de recursos coesivos. |
Proposta de intervenção com respeito aos direitos humanos | 150 | Nível 4 - Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. |
NOTA FINAL: 600 |
Veja abaixo a nota relacionada a cada nível | ||||
Nível 0 | Nota 0 | |||
Nível 1 | Nota 40 | |||
Nível 2 | Nota 80 | |||
Nível 3 | Nota 120 | |||
Nível 4 | Nota 160 | |||
Nível 5 | Nota 200 |