Liminar suspende cotas da UFSC

Em 21/01/2008 14h51 , atualizado em 22/01/2008 15h09
Por Marla Rodrigues
O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por meio de liminar as cotas da Universidade Federal de Santa Catarina. A decisão, publicada na sexta-feira (18), determina que o critério de aprovação no vestibular seja unicamente a nota obtida no concurso. A UFSC vai recorrer, já que acredita ter autonomia para criar reserva de vagas.

A decisão do magistrado diz ainda que todos os vestibulandos que alcançaram o ponto de corte devem ser matriculados, independente das vagas reservadas. A mesma liminar impede também que os candidatos aprovados por cotas sejam matriculados caso tenham pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Desta forma, o concurso da UFSC volta a ter apenas uma classificação universal, tendo como critério apenas as notas dos candidatos.

Esta liminar resulta da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF quer que a Justiça declare nula a Resolução 008/2007, que reserva 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% das vagas para negros oriundos de escolas públicas.

O presidente da Comissão Permanente dos Vestibulares (Copeve), Edemir Costa, afirmou que vai recorrer da decisão, já que alega que a autonomia universitária dá à instituição o poder de reservar vagas. Ele acredita que a situação será resolvida na segunda quinzena de fevereiro, antes das matrículas marcadas para os dias 28 e 29 do mesmo mês.

Leia mais: Cotas

Por Marla Rodrigues