Cai liminar que suspendia cotas na UFSC

Em 01/02/2008 08h14
Por Camila Mitye

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou ontem (31) a liminar que suspendia o sistema de cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A liminar do juiz Gustavo Dias de Barcelos tentava barrar a entrada de estudantes cotistas na UFSC desde o dia 18 de janeiro.

A UFSC entrou com um recurso tentando derrubar a liminar, defendendo a autonomia das universidades federais para decidir sobre seus concursos e normas. O recurso da universidade entrou no sistema do TRF na quarta (30) e o processo foi analisado ontem. Segundo o Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator da decisão do TRF4, “não se trata aqui de reparar no presente uma injustiça passada; não se trata de vindita ou compensação pelas agruras da escravidão; a injustiça aí está, presente: as universidades, formadoras das elites, habitadas por esmagadora maioria branca”.

A decisão diz ainda que não houve lesão individual dos estudantes não-cotistas que não conseguiram vagas no vestibular 2008 da UFSC já que eles conheciam a limitação e concorreram ao concurso com cotas já predeterminadas. Por isso, “o interesse particular não pode prevalecer sobre a política pública; não se poderia sacrificar a busca de um modelo de justiça social apenas para evitar prejuízo particular”, relata o desembargador.

Só no estado de Santa Catarina há mais de 50 ações na justiça contra as cotas da UFSC, que até conseguem vitória em 1ª instância. Mas até hoje, nenhuma delas conseguiu passar pelo TRF4, em última instância. (Veja a decisão do TRF4 na íntegra)

A decisão do TRF4 garante aos estudantes cotistas aprovados na UFSC o direito de matricular-se normalmente, nos dias 14 e 15 de fevereiro.

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Por Camila Mitye