Cotas para Indígenas e Quilombolas
A cota para indígenas está prevista na Lei de Cotas, já para quilombolas é facultativa e aplicada em algumas universidades
Desde que a primeira universidade resolveu adotar o sistema de cotas no Brasil, várias instituições seguiram o mesmo caminho e priorizam estudantes que se enquadram em alguns critérios. Entre os beneficiados por este sistema estão candidatos oriundos de comunidades indígenas e quilombolas.
As universidades, institutos e centros federais, pelo que determina a Lei de Cotas, devem reservar metade das vagas para estudantes de escolas públicas e, deste percentual, destinar uma parte para indígenas. Neste caso, a quantidade de vagas para cotas raciais, depende das informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a região onde está localizada a instituição.
Desta forma, no que tange as vagas oferecidas por instituições federais, nos estados onde for maior o número de indígenas, será maior também o número de vagas para estudantes deste grupo racial.
Segundo a Lei de Cotas, o critério de etnia para ter direito a reserva de vagas é autodeclaratório, de forma que o único documento exigido é a declaração do próprio candidato afirmando pertencer a determinado grupo. No entanto, por causa de algumas polêmicas, algumas instituições criaram comissões e podem exigir documentos que comprovem a origem, como fotos e documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Vestibulares
Além do que estabelece a legislação, algumas universidades, na maioria estaduais, possuem processos seletivos próprios para estudantes indígenas. É o caso das Universidades Estaduais do Paraná (UEM, UEL, UEPG, UNIOESTE, Unicentro, UNESPAR E UENP). Mesmo não sendo obrigatório, algumas federais também realizam vestibular diferenciado para indígenas, como a de Brasília (UnB), do Amazonas (UFAM), do Pará (UFPA), de Roraima (UFRR) e de São Carlos (UFSCar).
Os critérios para conseguir a vaga como um cotista variam, mas entre os métodos aplicados estão entrevistas, nas quais o candidato deve demonstrar conhecimento e envolvimento com a realidade indígena. Algumas instituições exigem ainda o Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) expedido pela Funai ou comprovante de cadastro junto a alguma instituição ou associação indígena.
Quilombolas
Não existem leis que regulem a oferta de vagas para candidatos quilombolas. Apesar de a Lei de Cotas prever a reserva de vagas para candidatos negros, não há referências a essas comunidades. Mesmo assim, algumas universidades federais e estaduais reservam vagas em seus vestibulares para estudantes oriundos de comunidades quilombolas.
Na Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA), por exemplo, há um processo seletivo especial para este público. Neste caso, além da Declaração de Autorreconhecimento, os candidatos devem apresentar uma Declaração de Pertencimento, emitida e assinada pela autoridade quilombola.
Outro caso de reserva para quilombolas é na Universidade Federal de Goiás (UFG), que cria vagas extras para esses candidatos. A UFG exige que o estudante apresente uma declaração assinada por três membros da comunidade.
Segundo a Fundação Palmares, outras instituições também realizam programas semelhantes, como a Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).