Cotas para Pessoas com Deficiência (PcD)
Maioria das universidades federais e estaduais reserva vagas para candidatos que se enquadram nessa condição
Ter alguma deficiência não impede que o candidato ingresse em instituições de ensino públicas. A maioria das universidades até destina vagas para estudantes que possuem essa condição.
Segundo o Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, Pessoas com Deficiência (PcD) são aquelas que têm alguma limitação ou incapacidade para desempenhar atividades. As deficiências se enquadram em uma destas quatro categorias:
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Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando comprometimento da função física, tais como paraplegia, tetraplegia, triplegia, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, entre outras;
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Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total da audição;
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Deficiência visual: baixa visão, cegueira, etc;
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Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média;
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Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Universidades Federais
Pessoas com deficiência contam com benefícios, regras de acesso e atendimento especial em instituições federais de ensino. É o que determina a Lei nº 13.409, sancionada em dezembro de 2016.
De acordo com a Lei, que alterou os artigos 3º, 5º e 7º da Lei nº 12.711 ou Lei de Cotas, a quantidade de vagas oferecidas para pessoas com deficiência e que estudaram na rede pública de ensino deve ser oferecida em proporção à correspondente em cada estado onde estão localizadas as universidades, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos podem ingressar em universidades públicas por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), o qual destina percentual das vagas a pessoas com deficiência, conforme a unidade de federação.
Outra forma de entrada em universidades federais são os vestibulares. Nos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Universidade Federal do Paraná (UFPR), por exemplo, há vagas garantidas para pessoas com deficiência. A porcentagem varia conforme o processo seletivo.
Universidades estaduais
Geralmente, instituições de ensino públicas do estado atendem às exigências das leis estudais, as quais definem como deve ser a distribuição das cotas sociais e raciais.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF) oferecem nos processos seletivos, em conformidade à lei estadual, 5% das vagas para pessoas com deficiências.
Essa mesma porcentagem de oportunidades para PcDs é disponibilizada pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), em Minas Gerais, Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), no Ceará, e Universidade do Estado do Maranhão (UEMA).
No caso do processo seletivo da Fundação Universitária para o Vestibular (Fuvest), a pessoa que tem algum tipo de deficiência deve sinalizar essa opção no momento da inscrição, destacando se precisa de algum cuidado especial durante as provas.
Comprovação
Pessoas com deficiência devem comprovar ter essa condição antes de ingressar na faculdade. Obrigatoriamente, o estudante tem que apresentar um laudo médico no ato da matrícula.
O documento deve conter algumas características, como ter o nome, o número de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM), a assinatura do médico responsável e ser assinado no ano vigente ou no anterior.
Também é necessário que no laudo médico conste a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças. Por fim, no documento deve-se indicar se o estudante tem necessidade de usar próteses ou adaptações.
É importante destacar que, caso a pessoa se intitule como pessoa com deficiência e não comprove essa condição, pode responder criminalmente por falsidade ideológica.