Taxas acadêmicas são ilegítimas
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Na última semana, os alunos da Universidade Federal de Goiás (UFG) tiveram uma boa surpresa: não são mais obrigados a pagar taxa de matrícula anual ou qualquer outra taxa acadêmica. A taxa de matrícula sempre foi obrigatória e o aluno que não a pagasse teria seu registro acadêmico negado.
No entanto, a Procuradora da República Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal em Goiás vem pleiteando, desde 2003, pela suspensão da cobrança, a qual entende ser irregular. Na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela proibição das cobranças indevidas por parte da UFG.
A partir desta decisão, os alunos que fizeram o pagamento de taxas acadêmicas nos últimos cinco anos poderão pedir o ressarcimento por meio administrativo. No caso de a UFG se recusar a restituir o dinheiro, os prejudicados poderão recorrer aos meios legais para reaver o prejuízo. Os valores das taxas de matrícula, que tinham valor de R$93 para novatos e R$50 para veteranos, eram anuais e deverão ser devolvidos na íntegra.
De acordo com o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal, “O ensino será ministrado com base no princípio de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, ou seja, os alunos são isentos de qualquer pagamento em instituições públicas de ensino. Algumas universidades cobram taxas baseadas no artigo 207 da CF que diz que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
O Secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Ronaldo Mota, afirma que “o princípio da autonomia universitária, também estabelecido na CF, não se sobrepõe à garantia de gratuidade do ensino público”. O MEC ainda não se manifestou sobre as irregularidades praticadas por pelo menos 11 instituições de ensino, de acordo com o site UOL.
Segundo o desembargador federal João Batista Moreira, a cobrança é inconstitucional e que “por mais nobres que sejam os propósitos, não se vê a possibilidade de dispensar a exigência da lei”.
Ainda em algumas universidades federais a cobrança continua e chega aos valores de R$180, como é o caso da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), em Minas Gerais. Esta taxa é uma das exigências para se efetuar a matrícula, sob pena de perder a vaga conquistada no vestibular a pessoa que não puder desembolsar este valor.
O caso é reincidente na Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha (UFVJM), em Minas Gerais, com pagamentos semestrais de R$158 e também no Cefet-Bambuí, em Minas Gerais, onde uma taxa anual de R$45 deve ser paga.
A questão não é controversa e é simples de ser resolvida. O problema é que os alunos devem se manifestar e procurar ajuda judicial para terem seus direitos garantidos. Por isso, você, vestibulando esperto, deve ficar de olho nas irregularidades e lutar pelo que é justo.
No entanto, a Procuradora da República Mariane Guimarães, do Ministério Público Federal em Goiás vem pleiteando, desde 2003, pela suspensão da cobrança, a qual entende ser irregular. Na última sexta-feira, dia 22 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela proibição das cobranças indevidas por parte da UFG.
A partir desta decisão, os alunos que fizeram o pagamento de taxas acadêmicas nos últimos cinco anos poderão pedir o ressarcimento por meio administrativo. No caso de a UFG se recusar a restituir o dinheiro, os prejudicados poderão recorrer aos meios legais para reaver o prejuízo. Os valores das taxas de matrícula, que tinham valor de R$93 para novatos e R$50 para veteranos, eram anuais e deverão ser devolvidos na íntegra.
De acordo com o inciso IV do artigo 206 da Constituição Federal, “O ensino será ministrado com base no princípio de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”, ou seja, os alunos são isentos de qualquer pagamento em instituições públicas de ensino. Algumas universidades cobram taxas baseadas no artigo 207 da CF que diz que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
O Secretário de Educação Superior do MEC (Ministério da Educação), Ronaldo Mota, afirma que “o princípio da autonomia universitária, também estabelecido na CF, não se sobrepõe à garantia de gratuidade do ensino público”. O MEC ainda não se manifestou sobre as irregularidades praticadas por pelo menos 11 instituições de ensino, de acordo com o site UOL.
Segundo o desembargador federal João Batista Moreira, a cobrança é inconstitucional e que “por mais nobres que sejam os propósitos, não se vê a possibilidade de dispensar a exigência da lei”.
Ainda em algumas universidades federais a cobrança continua e chega aos valores de R$180, como é o caso da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), em Minas Gerais. Esta taxa é uma das exigências para se efetuar a matrícula, sob pena de perder a vaga conquistada no vestibular a pessoa que não puder desembolsar este valor.
O caso é reincidente na Universidade Federal do Vale do Jequitinhonha (UFVJM), em Minas Gerais, com pagamentos semestrais de R$158 e também no Cefet-Bambuí, em Minas Gerais, onde uma taxa anual de R$45 deve ser paga.
A questão não é controversa e é simples de ser resolvida. O problema é que os alunos devem se manifestar e procurar ajuda judicial para terem seus direitos garantidos. Por isso, você, vestibulando esperto, deve ficar de olho nas irregularidades e lutar pelo que é justo.