Alienação parental: as drásticas consequências do fim de um casamento

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Eles se encontraram por acaso. O amor a primeira vista os levou a um compromisso mais sério: o casamento. Tudo parecia um conto de fadas. O filho veio para selar de vez a união. Mas como num passe de mágica, o amor já não estava mais presente. Veio então a dolorosa e definitiva separação. Por decisão da justiça, a criança vai ficar com a mãe.

Até aí parece uma história que se repete com milhares de casais brasileiros. O divórcio hoje não é mais um tabu. Relacionamentos que pareciam estáveis se desfazem tão rapidamente como começam. Quando o casamento rende frutos, a situação se complica. O trauma de uma separação pode levar a um adulto frustrado e com sérios problemas psicológicos, se o filho for “esquecido” diante do desenrolar dos fatos.

Uma discussão bem recente, mas que na verdade sempre existiu, abre janelas para a seguinte pergunta: e quando o amor entre pai e filho acaba, quem é o culpado? Este foi o questionamento que o cineasta carioca Alan Minas se fez ao ser afastado da filha de 10 anos. A separação conjugal se tornou um doloroso sinônimo das perdas de seus direitos como pai. E foi assim que ele decidiu entrar num projeto audacioso e polêmica, ao levar em abril deste ano às telas do cinema o documentário “A morte inventada”. Com vários depoimentos, o filme trata com propriedade o problema da alienação parental.

O termo é da década de 80 e foi citado pela primeira vez pelo psicanalista norte-americano Richard A. Gardner. Em síntese, a alienação parental é um distúrbio mental causado pelo detentor da guarda da criança ao fazer uma campanha negativa contra o outro genitor. Na prática, não se trata apenas do afastamento da criança do pai – falo pai porque 95% das guardas dos filhos no Brasil são concedidas às mães. O problema maior é quando as crianças deixam de amar o pai pura e simplesmente porque a mãe começa a utilizar de meios para difamar a imagem do ex, ou vice-versa.


O fim de um casamento pode ter sérias consequências no futuro dos filhos

Em 80 minutos, o documentário relata histórias comoventes de “crianças que passaram a ser armas de vingança” contra os antigos companheiros, como definiu a psicóloga Andreia Calçada. Pais também relatam o sofrimento de se verem afastados dos filhos. Um deles narra como a ex-esposa fez a filha acreditar que havia sido abusada sexualmente por ele, o que desencadeou uma série de processos judiciais. Hoje, a criança sustenta erroneamente a estória, mesmo estando provado que nada disso aconteceu. O resultado: a criança não deseja qualquer tipo de contato com o pai.

Ações como punir os filhos por expressar amor e satisfação ao falar do relacionamento com o pai/mãe e desmoralizar a imagem do outro com mentiras são comuns. Casos como o citado acima são considerados drásticos. Além do trauma da separação em si, as vítimas levam consigo o ódio e o desprezo pelo genitor. Um caminho que muitas vezes pode não ter volta. Em seu depoimento ao filme, a psicóloga ressalta que “a alienação parental é comprovadamente um fator destruidor de vínculos que são a base para a construção de uma personalidade saudável”.

Alguns especialistas acreditam que casos de alienação parental podem diminuir por causa da lei da guarda compartilhada, outorgada no país no ano passado. Em tese, pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres com relação ao filho. O problema é que a norma só vale para o casal que mantém bom relacionamento após a separação judicial, o que não ocorre na maioria dos casos.

Na semana passada, o tema ganhou novo enfoque com a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos deputados de um substitutivo da Lei 4.053/2008. De acordo com o projeto, o genitor que tentar afastar o filho do ex-companheiro será punido. Podem perder a guarda e, se descumprir mandados judiciais, ser preso por até dois anos. Tudo na tentativa de resguardar os filhos de pais que, por não aceitarem o fim do relacionamento, usam os filhos como joguetes para atingir os antigos companheiros.

O substitutivo é ainda mais rigoroso ao definir também como alienação parental ações parecidas promovidas por avós, parentes ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. O relator da matéria, deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC) é enfático ao afirmar que o substitutivo pode dar uma definição de como tratar na justiça o problema. “Os atuais instrumentos legais têm permitido interpretação que não dá uma resposta efetiva a casos dessa natureza. O projeto supre essa lacuna e viabiliza a segura intervenção do Estado no sentido de inibir ou atenuar os efeitos dos atos de alienação parental”, salienta em entrevista ao portal da Câmara.

O projeto é apoiado por instituições que defendem o direto de paternidade, como é o caso da APASE (Associação de Pais e Mães Separados), que desde 1997 desenvolve um trabalho não governamental em Santa Catarina para que pais e mais entendam que suas responsabilidades na formação dos filhos permanecem mesmo após o fim da união. Em Portugal, são relevantes também ações da Associação Pais para Sempre, que realiza trabalhos de orientação e acompanhamento de casais separados com o intuito de amenizar casos de alienação parental ou problemas decorrentes da separação.


Em Portugal, a ong realiza importantes trabalhos para prevenir a alienação parental

A tendência é que o número de denúncias aumente se a norma foi promulgada. As discussões devem caminhar para encontrar maneiras de reverter às estatísticas gritantes de casos no Brasil. Não só com relação a tratamentos com os filhos, mas também para criar meios de fazer com que o alienador perceba os danos causados por sua atitude impensada de confundir fim de casamento com perda dos direitos da paternidade/maternidade, afinal é o futuro dos filhos que está sendo duramente danificado por atos embasados em ciúme doentio e vaidade desvairada.

Resta-nos então responder: a punição pode ser uma boa saída para resolver o problema da alienação parental? Não deixem de opinar!