Inep não devolverá a taxa do Enem 2017 de quem teve a isenção negada

Recursos só serão aceitos dos estudantes que não efetuaram o pagamento dos R$ 82.
Em 26/05/2017 16h56 , atualizado em 26/05/2017 17h02 Por Lorraine Vilela Campos

Crédito da Imagem: inep
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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou nesta sexta-feira, 26 de maio, que não devolverá o valor pago pelos estudantes que tiveram a isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 negada. 

O órgão afirma que não houve erro no sistema de inscrição do Enem e que os critérios de concessão da isenção na foram alterados. Segundo o Inep, a plataforma passou a cruzar os dados com o Ministério do Desenvolvimento (MD) para evitar fraudes, deixando extinta a autodeclaração. 

Leia também: Comissão de Educação do Senado solicita reabertura das inscrições do Enem 2017

Para o Inep, os problemas na concessão da isenção foram resultado de escolhas equivocadas dos estudantes, ou seja, o órgão acredita na possibilidade dos participantes terem confundido as opções da Lei 12.799/2013 com o Decreto 6.135/2007. Por esse motivo, muitos alunos com direito à isenção acabaram tendo a Guia de Recolhimento da União (GRU) geradas ao fim da inscrição. 

Recurso

O Inep anunciou ontem (25) que receberá a documentação socioeconômica e escolar dos candidatos que teriam direito à isenção, mas tiveram o pedido negado no momento da inscrição. No entanto, o órgão informou no novo comunicado que serão avaliados os pedidos apenas de quem não fez o pagamento da taxa. 

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A documentação comprobatória deve ser enviada para o e-mail isencaoenem@inep.gov.br . Os participantes têm até às 12h do dia 25 de junho para o envio. O assunto da mensagem deve ser: “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. 

O Inep orienta que informações como nome completo, CPF e número de inscrição do participante, assim nome completo e CPF da mãe devem vir no início do corpo do texto do e-mail. 

O participante precisa informar para qual categoria deseja avaliação do recurso. A documentação pode ser conferida no site do Inep, conforme a modalidade escolhida. 

Tipos de isenção

O Inep avaliará a documentação das seguintes categorias: 

=> Lei 12.799/2013: estudantes de escolas públicas ou bolsistas integrais em colégios particulares, tendo renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. 

=> Decreto 6.135/2007 (CadÚnico): modalidade voltada para inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O decreto atende estudantes com renda familiar de até três salários mínimos ou de meio salário mínimo por pessoa. 

Além destas, foram concedidas isenções automáticas para os estudantes matriculados no terceiro ano do ensino médio de escolas públicas. 

Mais informações no site do Inep


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