Liberdade de Expressão x Discurso de Ódio

Em 22/10/2014 15h37 , atualizado em 22/10/2014 15h37 Por Adriano Lesme

Imagem divulgada pelo Ministério da Justiça
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Esse período eleitoral está me lembrando briga de torcida de futebol. Cada eleitor defende o seu candidato com afinco, utilizando os mais variados argumentos, desde os pertinentes até os fantasiosos. Ai daquele que for contra o meu candidato. É um imbecil, ignorante, que deve ser enviado para longe do Brasil! Isso quando não incentivam um holocausto. Isso mesmo, um holocausto contra quem pensa diferente.

As ofensas entre eleitores invadiram as redes sociais, em especial o Facebook e o Twitter. Amigos não são poupados, pelo contrário, amizades de longas datas estão se desfazendo nessas eleições por conta de debates mais efusivos nas redes sociais. São poucas as pessoas que conseguem debater sem ofender o que pensa diferente. Não são raros os casos em que o ódio contra o candidato adversário e seus eleitores proporcionam discursos preconceituosos.

Tem muita gente confundido liberdade de expressão com discurso de ódio nas eleições. São duas coisas bem diferentes. Leia o que diz o Ministério da Justiça sobre isso:

Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões e ideias. Entretanto, o exercício dessa liberdade não deve afrontar o direito alheio, como a honra e a dignidade de uma pessoa ou determinado grupo. O discurso do ódio é uma manifestação preconceituosa contra minorias étnicas, sociais, religiosas e culturais, que gera conflitos com outros valores assegurados pela Constituição, como a dignidade da pessoa humana. O nosso limite é respeitar o direito do outro. 

Compreenderam a diferença? Todas as pessoas têm o direito de expressar sua opinião sobre qualquer assunto, até os mais polêmicos como legalização da maconha, aborto, casamento gay, cotas e eutanásia. No entanto, essa opinião não pode conter um discurso preconceituoso e/ou de ofensa contra determinado grupo. Em termos práticos, incitar a segregação ou violência física e psicológica contra gays, negros e população do Norte e Nordeste configura-se discurso de ódio, um crime de preconceito.

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A imagem acima ilustra um exemplo claro de discurso de ódio. Infelizmente, discursos como esse são fáceis de encontrar nas redes sociais. Nesse caso, o espantoso é que a postagem apareceu em uma comunidade de médicos com nome de “Dignidade Médica”. Contraditório, não? Para não ficar só no preconceito contra o Nordeste, na página do deputado federal Jean Wyllys, homossexual assumido, há vários comentários de teor violento e odioso contra gays. 

O Ministério Público Federal (MPF), em todos os Estados, está levantando denúncias com o objetivo de que a Procuradoria-Geral da República (PGR) instaure procedimentos criminais ou administrativos contra autores de mensagens preconceituosas na internet. Em 2012, uma estudante universitária foi condenada a prisão por um ano e cinco meses por conta de um comentário contra nordestinos durante as eleições de 2010. No entanto, a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Dessa vez, a Justiça promete ser mais rígida.

Pelo site da Polícia Federal é possível denunciar crimes de ódio cometidos na internet. O endereço é denuncia.pf.gov.br. Independente de qual seja o seu candidato, respeite a opinião de quem não concorda com você. O ódio não vai levar seu candidato à vitória, mas pode te levar para a cadeia.