Prós
A UNB diz que o sistema de cotas para negros se justifica diante da constatação de que a universidade brasileira abriga em sua maioria esmagadora pessoas de cor branca, de modo a valorizar apenas o pensamento de um segmento étnico na construção das soluções para os problemas atuais de nossa sociedade. O negro não tem oportunidades comuns às do branco e isso faz com que ele não tenha acesso à boa educação, ocupando, em sua maioria, posições subalternas, sem a chance de ter um cargo de prestígio social.
É bem verdade que o Brasil abriga a segunda maior nação negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Na Universidade de Brasília os negros correspondem a apenas 2% dos alunos, enquanto sua participação na população brasileira é de 45%. Em uma pesquisa socioeconômica realizada dentro da UNB foi possível constatar que 57,7% dos negros possuem renda familiar inferior a R$ 1,5 mil, mas que entre os brancos esse número cai para 30%. Dos alunos que possuem renda familiar acima de R$ 2,5 mil, 46,6% são brancos e 20,4% são negros.
O programa de cotas da UNB faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial e será aplicada durante 10 anos, ou seja, até 2014. Essa ação afirmativa é vista, pelos seus defensores, como um pagamento da dívida histórica que o Brasil tem com os negros trazidos da África e escravizados pelos colonos. Para aqueles que acham que as cotas tinham que ser apenas para a população carente, os defensores das mesmas para os negros usam como argumento dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA. Uma pesquisa realizada em 2001 afirma que entre meninos de 11 a 14 anos que fazem parte dos 25% mais pobres do País, 44,3% dos brancos estavam entre a 5ª e a 8ª série. Entre os negros apenas 27,4% estavam nesse nível escolar.
Apesar do movimento contra, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – só permite concorrer às vagas por meio de cotas os candidatos que possuam renda per capita bruta até o valor máximo de R$ 630. Se o candidato se enquadrar nesta condição, deve ainda fazer parte de algum desses grupos:
-Alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública e, ainda, todo o ensino médio em escola pública do estado do Rio de Janeiro;
-Aqueles que se auto-declararem negros;
-Pessoas com deficiência física comprovada por laudo médico;
-Índios nascidos no território brasileiro ou
-Filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Os processos de inscrição para cotas são analisados antes das provas e, se forem aprovados, os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios no ato da pré-matrícula. Se nesta data o aluno não estiver munido de toda a documentação necessária ele não terá direito à transferência para o grupo da concorrência universal e terá a matrícula cancelada, sendo eliminado do vestibular. Ao contrário da UNB, no Rio de Janeiro as cotas fazem parte de uma lei estadual e não da UERJ em si.
A universidade fluminense exige uma lista gigantesca de documentos que comprovem a situação do candidato que queira concorrer aos 20% de vagas destinadas aos alunos de rede pública; aos 20% de vagas destinadas a afrodescendentes e aos 5% de vagas destinadas a pessoas com deficiência, índios ou filhos de agentes da polícia e bombeiros que tiveram seus pais mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Existem, também, as cotas para aqueles que desejam ser professores. A Universidade Estadual do Mato Grosso, UNEMAT, aprovou uma proposta que destina 5% das vagas de docentes para candidatos que se declararem negros ou pardos. O MEC ainda está em fase de estudo para aprovar e implementar a lei que faça valer o mesmo direito em todas as universidades federais do País. No Paraná, uma lei estadual reserva 10% das vagas em concursos públicos, inclusive para professores das universidades estaduais, para negros ou pardos.
É bem verdade que o Brasil abriga a segunda maior nação negra do mundo, atrás apenas da Nigéria. Na Universidade de Brasília os negros correspondem a apenas 2% dos alunos, enquanto sua participação na população brasileira é de 45%. Em uma pesquisa socioeconômica realizada dentro da UNB foi possível constatar que 57,7% dos negros possuem renda familiar inferior a R$ 1,5 mil, mas que entre os brancos esse número cai para 30%. Dos alunos que possuem renda familiar acima de R$ 2,5 mil, 46,6% são brancos e 20,4% são negros.
O programa de cotas da UNB faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial e será aplicada durante 10 anos, ou seja, até 2014. Essa ação afirmativa é vista, pelos seus defensores, como um pagamento da dívida histórica que o Brasil tem com os negros trazidos da África e escravizados pelos colonos. Para aqueles que acham que as cotas tinham que ser apenas para a população carente, os defensores das mesmas para os negros usam como argumento dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA. Uma pesquisa realizada em 2001 afirma que entre meninos de 11 a 14 anos que fazem parte dos 25% mais pobres do País, 44,3% dos brancos estavam entre a 5ª e a 8ª série. Entre os negros apenas 27,4% estavam nesse nível escolar.
Apesar do movimento contra, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ – só permite concorrer às vagas por meio de cotas os candidatos que possuam renda per capita bruta até o valor máximo de R$ 630. Se o candidato se enquadrar nesta condição, deve ainda fazer parte de algum desses grupos:
-Alunos que cursaram todo o ensino fundamental em escola pública e, ainda, todo o ensino médio em escola pública do estado do Rio de Janeiro;
-Aqueles que se auto-declararem negros;
-Pessoas com deficiência física comprovada por laudo médico;
-Índios nascidos no território brasileiro ou
-Filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Os processos de inscrição para cotas são analisados antes das provas e, se forem aprovados, os candidatos devem apresentar os documentos comprobatórios no ato da pré-matrícula. Se nesta data o aluno não estiver munido de toda a documentação necessária ele não terá direito à transferência para o grupo da concorrência universal e terá a matrícula cancelada, sendo eliminado do vestibular. Ao contrário da UNB, no Rio de Janeiro as cotas fazem parte de uma lei estadual e não da UERJ em si.
A universidade fluminense exige uma lista gigantesca de documentos que comprovem a situação do candidato que queira concorrer aos 20% de vagas destinadas aos alunos de rede pública; aos 20% de vagas destinadas a afrodescendentes e aos 5% de vagas destinadas a pessoas com deficiência, índios ou filhos de agentes da polícia e bombeiros que tiveram seus pais mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Existem, também, as cotas para aqueles que desejam ser professores. A Universidade Estadual do Mato Grosso, UNEMAT, aprovou uma proposta que destina 5% das vagas de docentes para candidatos que se declararem negros ou pardos. O MEC ainda está em fase de estudo para aprovar e implementar a lei que faça valer o mesmo direito em todas as universidades federais do País. No Paraná, uma lei estadual reserva 10% das vagas em concursos públicos, inclusive para professores das universidades estaduais, para negros ou pardos.
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