Aborto de anencéfalos

Por Ítalo Augusto Souza de Assis

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Após acompanharmos a grande polêmica sobre a manipulação de células tronco-embrionárias, nos deparamos com uma nova questão: O aborto de anencéfalos. A anencefalia consiste na malformação do cérebro. São dois assuntos que possuem os mesmos “personagens” divergentes: A medicina e a religião estão no centro das discussões.


Permitir ou não a interrupção da gravidez para casos de anencefalia?

De acordo com relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), a América do Norte, a Europa, a Argentina e parte da Ásia permitem o aborto em casos de malformações incompatíveis com a vida. A proibição permanece em países muçulmanos, em parte da África e da América Latina. Segundo o médico geneticista Salmo Raskin, a cada três horas, nasce uma criança sem cérebro no país.

O ministro Marco Aurélio Mello é o relator da ação no STF, de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que permitirá ou não a interrupção da gravidez para casos de anencefalia e já começou, em audiências, a ouvir as diversas opiniões, fatos e argumentos das partes.

O grupo contrário à interrupção da gestação é fundamentalmente baseado em aspectos religiosos e na interpretação do direito à vida, garantido na constituição federal, e citou diversas vezes a história da menina Marcela de Jesus Ferreira que, apesar de ter sido diagnosticada com anencefalia, viveu 1 ano e 8 meses. Esse é composto, principalmente, pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, Associação Pró-Vida e Pró-Família, além da Frente Parlamentar em Defesa da Vida que, representado pelo deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA), declarou que a decisão favorável pode abrir precedente para que se faça o mesmo em casos de outras doenças.

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Favoravelmente opinaram o Conselho Nacional de Medicina e o bispo Carlos Macedo de Oliveira, da Igreja Universal, o qual afirmou que a sociedade é tradicionalmente machista, entre outros. Entre os discursos destacou-se o do médico deputado federal José Pinotti, que é assessor da OMS para Assuntos de Saúde da Mulher. De acordo com ele “anencefalia é uma doença letal em 100% dos casos” e o “aborto é a interrupção de uma potencialidade de vida, e um feto anencéfalo não a possui”. Para o advogado Luiz Roberto Barroso, que defende a autora da ação há dúvidas de que Marcela era portadora da doença.

Esta discussão nos conduz a um velho dilema vivido pela humanidade, a contradição entre a fé e os estudos científicos. Por muito tempo, a igreja exerceu influência “incontestável” sobre a verdade. Hoje, aparentemente, é a ciência que assume esta função. Resta-nos discernir até onde vai o papel de cada uma destas instituições nas nossas vidas.

Mello, que, em 2004, expediu liminar liberando o procedimento em todo o país, deu sinais de manter sua posição favorável e fez previsão de que o plenário do STF julgará a polêmica até novembro.

Conheça os diferentes tipos de aborto, suas causas e consequências.

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